Perguntas frequentes
26/11/2019 - 15:40 - atualizado em 26/11/2019 - 15:40
Conforme a Legislação, estes Transtornos não estão enquadrados nos casos de Pessoas com Deficiência e, portanto, não possuem direito a Cotas de PCD.
Leia atentamente o Edital de Procedimentos de Homologação da Condição de Pessoas com Deficiência – PCD, item 1.3 para verificar quais categorias condizem com esta Cota.
26/11/2019 - 15:15 - atualizado em 26/11/2019 - 15:51
A foto deve ser recente e seguir as orientações do Edital Complementar :
- Foto frontal
- Boa iluminação
- Fundo branco
- Sem maquiagem
- Sem filtros de edição
- Boa resolução
26/11/2019 - 15:43 - atualizado em 26/11/2019 - 15:51
O vídeo deve possuir no máximo 50MB, no qual o(a) candidato(a) deverá ler a frase indicada no sistema: Eu, “dizer o nome”, inscrito (a) no processo seletivo, “dizer o processo” me auto declaro, “ pessoa com deficiência”- dizer o tipo de deficiência. E apresentar no vídeo, o documento de identificação (Identidade ou documento oficial com foto) frente e verso. O vídeo deverá ser gravado com as seguintes características:
-Boa iluminação
-Fundo branco
-Sem maquiagem
-Sem filtros de edição
-Boa resolução
26/11/2019 - 15:42 - atualizado em 26/11/2019 - 15:52
O Laudo médico e Avaliação Psicopedagógica devem seguir o modelo que consta na página da Prograd no processo seletivo pleiteado.
Atenção: A Avaliação Psicopedagógica deve ser preenchida somente para os casos de Deficiência Intelectual e Transtornos do Espectro Autista. Conforme o Edital, caso o(a) candidato (a) não possua este documento, será obrigatoriamente indicado o comparecimento para entrevista com avaliação presencial com a Comissão de Validação nomeada pela Pró-Reitoria de Graduação da UFU para esta finalidade. Esta será marcada pela Comissão e enviado e-mail para o (a) candidato (a).
26/11/2019 - 15:05 - atualizado em 26/11/2019 - 15:53
A Comissão enumerará ao (a) candidato (a) os documentos faltantes a serem postados com o prazo indicado. Estes devem ser anexados no portal.
26/11/2019 - 15:06 - atualizado em 26/11/2019 - 15:53
O (A) candidato (a) poderá interpor Recurso anexando outros documentos e justificativa no email: cotarenda@prograd.ufu.br
26/11/2019 - 14:42 - atualizado em 26/11/2019 - 14:51
26/11/2019 - 15:44 - atualizado em 26/11/2019 - 16:26
Somente a Comissão terá a prerrogativa de convocar o(a) candidato(a) para entrevista, se julgar necessário. O (a) candidato será informado(a) sobre o agendamento da entrevista e local de comparecimento através de e-mail ou contato informado no requerimento de homologação.
26/11/2019 - 15:29 - atualizado em 26/11/2019 - 16:25
Caso a Comissão julgue necessário, ou seja, quando esta tiver dúvida em relação aos documentos, poderá convocar o (a) candidato (a) para entrevista. O (A) candidato será informado sobre o agendamento da entrevista e local de comparecimento através de e-mail.
ATENÇÃO: Somente a Comissão poderá avaliar a necessidade da entrevista, o candidato (a) não tem a prerrogativa de solicitá-la!
26/11/2019 - 15:32 - atualizado em 26/11/2019 - 15:32
Sim, se for mantida a decisão Comissão de averiguação quanto à não homologação, o(a) candidato(a) terá sua solicitação de matrícula indeferida e perderá direito à vaga, conforme edital.