Perguntas frequentes
Todos os documentos devem ser anexados no portal.
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Não precisa reconhecimento de firma.
Leia atentamente o Edital de Procedimentos de Homologação da Condição de Pessoas com Deficiência – PCD do processo seletivo na página da Prograd no qual possui as especificidades de cada deficiência. Sendo elas: Deficiência física, Surdez ou Deficiência auditiva, Cegueira ou Baixa Visão, Deficiência intelectual, Transtorno de Espectro Autista (TEA), Deficiência múltipla.
Lembrando o conceito de deficiência publicado no Edital:
De acordo com a Art 2º da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência):
“considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”
- Não atende aos critérios de deficiência para preenchimento de vagas reservadas às pessoas com deficiência.
- Não apresentou documentação exigida conforme Edital de Procedimentos de Homologação da Condição de Pessoas com Deficiência .
- Não compareceu à entrevista, em caso de convocação feita pela Comissão.
- Não foi possível a identificação do candidato através dos documentos enviados.
O (A) candidato(a) poderá ter sua autodeclaração não homologada pelos seguintes motivos:
- Não atende aos critérios fenotípicos (cor de pele, características da face e textura do cabelo) para homologação da autodeclaração de Pretos e Pardos.
- Não se autodeclarou Preto, Pardo ou Indígena.
- Não enviou documento que comprove ser indígena.
- Não compareceu na entrevista.
- Não foi possível a identificação do candidato através do documento enviado.
- Não foi possível realizar a avaliação com as imagens apresentadas pelo candidato.
- Não enviou documentação, conforme Edital.
Serão aceitos os seguintes documentos de identificação: cópia da célula de identidade, ou carteira de habilitação, ou passaporte, ou carteira de trabalho, frente e verso, no formato JPEG ou JPG ou PNG (com, no máximo, 6MB). O documento deverá possuir foto recente de forma a identificar o(a) candidato(a). Documento com foto antiga não será aceito.
De acordo com a RESOLUÇÃO SEI Nº 12/2018, DO CONSELHO DE GRADUAÇÃO
“Art. 3º Os candidatos que se autodeclararem Pretos e Pardos serão avaliados com base exclusivamente no fenótipo. Parágrafo único. É vedada à Comissão de Heteroidentificação a análise de ascendência para homologação ou não-homologação de candidatos”.
O que significa que a Comissão NÃO considera a constituição genética e parentesco.
“Art. 4º Os candidatos autodeclarados Indígenas deverão apresentar o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI), oficialmente emitido pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), e deverão passar pela Comissão de Heteroidentificação dos candidatos Pretos, Pardos e Indígenas (PPIs) nos processos seletivos de ingresso na UFU”.
Você deve entrar no seu acesso no portal da Prograd e preencher o formulário específico para Cotas