Acontece

Posição sobre a Resolução CNE/CP N.02/2019

Documento deliberado na reunião do Fórum de Licenciaturas em setembro de 2020
Divisão de Licenciatura - DLICE
21/10/2020 - 11:47 - atualizado em 21/10/2020 - 11:49

CARTA DA PRIMAVERA: POSIÇÃO DO FÓRUM DE LICENCIATURAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA SOBRE A RESOLUÇÃO CNE/CP N. 2/2019

Uberlândia, 29 de setembro de 2020.

Propomos iniciar essa Carta da Primavera com uma frase “os poderosos podem matar uma, duas ou três rosas, mas jamais conseguirão deter a primavera inteira.”[1] No tempo histórico iniciado com a Primavera, em um contexto de pandemia em que o país registra mais de 146.000[2] vidas perdidas, em um cenário político de instabilidade, especialmente para o campo da Educação que já teve três Ministros em um espaço curto de tempo (2019-2020)[3]. Especialmente para as universidades públicas brasileiras, vários foram os ataques originários dos próprios ministros sobre as mesmas. Exemplo disso foi a declaração do segundo ministro: “Eu tenho que ir atrás de onde está a zebra mais gorda, que é o professor de uma federal, com dedicação exclusiva (...)”, durante o 21º Fórum Nacional de Educação Superior Particular, de acordo com reportagem da Revista Fórum. A conjuntura atual está marcada por uma visão de mundo que se opõe à difusão do pensamento científico, da diversidade cultural e reflexão filosófica, se constituindo num obscurantismo beligerante (DUARTE, 2018)[4]. Neste contexto de incertezas tanto sanitárias quanto políticas, a formação de professores/as para a Educação Básica também registrou retrocessos.

Nesta Carta denunciamos e anunciamos, com a Primavera, o posicionamento do Fórum de Licenciaturas da Universidade Federal de Uberlândia, em relação à Resolução CNE/CP n. 2/2019, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial de Professores para a  Educação Básica e institui a Base Nacional Comum para a Formação Inicial de Professores da Educação Básica (BNC-Formação).

O Fórum de Licenciaturas da Universidade Federal de Uberlândia, constituído por representantes de diversos setores e unidades acadêmicas, conforme Resolução n. 09/2017 do Conselho de Graduação/UFU tem como um de seus objetivos “assessorar a Prograd constituindo-se como um espaço institucionalizado, de caráter consultivo, sistemático e coletivo de reflexão, debate e análise sobre as políticas de formação dos profissionais da educação”. (Resolução n. 09/2017 do Conselho de Graduação/UFU)

Na 1ª reunião ordinária do Fórum no dia 10 de março de 2020, criou-se de uma Comissão de trabalho para aprofundar o debate sobre a Resolução CNE/CP n. 2/2019.

Essa Comissão, apresentou o debate na 2ª reunião ordinária virtual, ocorrida em 30/06/20. Na 3ª reunião ordinária, realizada em 29/09/20, aprovou-se essa Carta da Primavera. Considerando que:

  1. O Fórum encaminhou documento com as contribuições em relação ao texto de referência - Diretrizes Curriculares Nacionais e Base Nacional Comum para a Formação Inicial e Continuada de Professores da Educação Básica, em dia 23 de outubro de 2019.
  2. O Parecer CNE 22/2019 é omisso na apresentação de argumentos que sejam suficientes para demonstrar com bases sólidas a superação da Resolução CNE/CP n. 02/2015.
  3. A Resolução CNE/CP n. 02/2015 não teve tempo hábil para a verificação de um ciclo completo de formação, sendo injustificável desconsiderar os esforços de uma política pública relacionada à formação de professores/as ainda em curso ser interrompida abruptamente.
  4. No Parecer CNE 22/2019 há uma ausência de referencial teórico que tem circulado historicamente nas principais entidades científicas brasileiras da área de formação de professores/as (Anfope, Anpae, e Anped), que inclusive emitiram nota pelo arquivamento desse Parecer.
  5. Evidencia-se que a “grande tarefa” desta Resolução CNE/CP n. 2/2019 é a de reduzir a formação de professores/as e colocá-la à serviço de uma formação neotecnicista para “a necessária aplicação” da BNCC – Base Nacional Comum Curricular.
  6. Inaugura-se, com a Resolução CNE/CP n. 2/2019 uma concepção reducionista de docência, tendo como função principal o conhecimento e a aplicação da BNCC, transformando o/a professor/a em um aplicador de currículo.
  7. A Resolução CNE/CP n. 2/2019, retoma os princípios de uma escola conteudista, pois a BNCC, por mais que modifique os termos e se estruture em cima de competências, habilidades e objetos de conhecimento, há uma predominância de definição de temáticas/conteúdos para a formação.
  8. O Parecer CNE 22/2019 indica que os parceiros de diálogo são organismos criados, pelo que Freitas (2018)[1] denomina de “reformadores da educação”, instituições novas, que não tem história na formação de professores/as no Brasil. Invisibiliza as Universidades públicas brasileiras. Não há referência de qualquer pesquisa, dado ou indicador oriundo das Universidades públicas.
  9. O Parecer CNE 22/2019 desconsidera o Pibid (Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência) como um Programa importante, consolidado e com contribuições na formação de professores/as no Brasil.
  10. A Resolução CNE/CP n. 2/2019 não apresenta princípios importantes que estavam anunciados na Resolução CNE/CP n. 2/2015, tais como: a educação como direito, a valorização profissional, a unidade entre a teoria e a prática, a articulação entre formação inicial e continuada, ou seja, não recupera uma concepção de docente como agente formativo de conhecimento e de cultura.
  11. Tanto o Parecer CNE 22/2019 quanto a Resolução CNE/CP n. 2/2019 reduzem o conceito de prática, apesar de estar presente de diversas formas, estes conceitos não interagem em um projeto de formação de professores/as, pois vão de uma supremacia até um reducionismo limitante. O saber fazer assume preponderância na compreensão e definição de docência, por ser este um ideário instrumental e neotecnicista, baseado na epistemologia da prática. Impõem um ideário dissonante ao afirmar que “o bom professor” ou a “boa professora” é aquele/a que sabe fazer.

Por estas considerações expostas, o Fórum de Licenciaturas da UFU, posiciona-se pela resistência propositiva. Não aceitamos este reducionismo proposto pela Resolução CNE/CP nº 2/2019 para a formação de professores/as no Brasil, por isso resistiremos, propondo os seguintes encaminhamentos:

  1. Inserir com mais ênfase a pauta da formação de professores/as junto a ANDIFES/COGRAD (Solicitar a leitura e envio de nossa Carta).
  2. Estreitar interlocução com entidades científicas e políticas ligadas a formação e professores/as (Anped, Anfope, Anpae e Forumdir).
  3. Garantir por meio da gestão democrática na UFU, o debate sobre a matéria em diversos formatos e espaços.
  4. Fomentar a participação em espaços decisórios (Fórum de Licenciatura, Colegiados, NDEs, Conselhos; Sindicatos) para somar esforços no sentido de suspender os efeitos dessa Resolução.
  5. Divulgar de forma ampla e irrestrita o posicionamento do Fórum (Congrad, DCE, APG, Adufu, Sintet, unidades acadêmicas, Eseba e Estes).
  6. Preservar o nosso Projeto Institucional de Formação e Desenvolvimento do Profissional da Educação (Resolução SEI n. 32/2017, do Conselho Universitário/UFU), fundamentado na Resolução CNE/CP n. 2/2015.

Que o tempo de Primavera nos sirva para resistir e insistir em um projeto de formação de professores/as que vinha sendo construído no Brasil, desde final da década de 1970, projeto construído com entidades existentes desde as décadas de 1980 e 1990 no Brasil, tais como Anfope, Anpae e Fóruns criados desde a discussão e aprovação da LDB (Lei nº 9.394/96), bem como outros documentos produzidos para a Educação Básica ao longo de nossa história. Este resgate histórico é crucial para o debate, o diálogo e o posicionamento de resistência propositiva que essa Carta representa.

 

Primavera de 2020.


[1] FREITAS, Luiz Carlos de. A reforma empresarial da educação: nova direita, velhas ideias. São Paulo: Expressão popular, 2018.


[2] De acordo com dados da OMS, disponível em: https://covid19.who.int/region/amro/country/br Acesso em 29 de setembro de 2020.

[3] O primeiro Ministro da Educação foi Ricardo Vélez Rodríguez, atuou de1 de janeiro de 2019 até 8 de abril de 2019; o segundo Ministro foi Abraham Weintraub, de 8 de abril de 2019 a 14 de junho de 2020 e na data atual temos como Ministro Milton Ribeiro.

[4] DUARTE, N. O currículo em tempos de obscurantismo beligerante. Revista Espaço do currículo (online), João Pessoa, v. 11, n. 2, p. 139-145, mai/ago. 2018. Disponível em: https://periodicos.ufpb.br/ojs2/index.php/rec/issue/view/2121. Acesso em 29 de setembro de 2020.

[5]FREITAS, Luiz Carlos de. A reforma empresarial da educação: nova direita, velhas ideias. São Paulo: Expressão popular, 2018.