Pergunta frequente
Em caso de não homologação (PPI), como proceder?
PROGRAD- Secretaria
26/11/2019 - 15:30 - atualizado em 26/11/2019 - 15:55
O (A) candidato (a) poderá interpor recurso, uma única vez, à comissão conforme procedimentos e prazos a serem descritos no parecer emitido. Neste, será avaliado por 5 (cinco) membros da Comissão de Heteroidentificação, que não tenham participado da primeira avaliação. Isto é, na fase de Recurso, terá sido avaliado (a) no total por 8 pessoas da Comissão (3 no primeiro momento e outras 5 no segundo momento).
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