Perguntas frequentes
Conforme a Legislação, estes Transtornos não estão enquadrados nos casos de Pessoas com Deficiência e, portanto, não possuem direito a Cotas de PCD.
Leia atentamente o Edital de Procedimentos de Homologação da Condição de Pessoas com Deficiência – PCD, item 1.3 para verificar quais categorias condizem com esta Cota.
A foto deve ser recente e seguir as orientações do Edital Complementar :
- Foto frontal
- Boa iluminação
- Fundo branco
- Sem maquiagem
- Sem filtros de edição
- Boa resolução
O Laudo médico e Avaliação Psicopedagógica devem seguir o modelo que consta na página da Prograd no processo seletivo pleiteado.
Atenção: A Avaliação Psicopedagógica deve ser preenchida somente para os casos de Deficiência Intelectual e Transtornos do Espectro Autista. Conforme o Edital, caso o(a) candidato (a) não possua este documento, será obrigatoriamente indicado o comparecimento para entrevista com avaliação presencial com a Comissão de Validação nomeada pela Pró-Reitoria de Graduação da UFU para esta finalidade. Esta será marcada pela Comissão e enviado e-mail para o (a) candidato (a).
A Comissão enumerará ao (a) candidato (a) os documentos faltantes a serem postados com o prazo indicado. Estes devem ser anexados no portal.
O (A) candidato (a) poderá interpor Recurso anexando outros documentos e justificativa no email: cotarenda@prograd.ufu.br
Somente a Comissão terá a prerrogativa de convocar o(a) candidato(a) para entrevista, se julgar necessário. O (a) candidato será informado(a) sobre o agendamento da entrevista e local de comparecimento através de e-mail ou contato informado no requerimento de homologação.
Caso a Comissão julgue necessário, ou seja, quando esta tiver dúvida em relação aos documentos, poderá convocar o (a) candidato (a) para entrevista. O (A) candidato será informado sobre o agendamento da entrevista e local de comparecimento através de e-mail.
ATENÇÃO: Somente a Comissão poderá avaliar a necessidade da entrevista, o candidato (a) não tem a prerrogativa de solicitá-la!
Sim, se for mantida a decisão Comissão de averiguação quanto à não homologação, o(a) candidato(a) terá sua solicitação de matrícula indeferida e perderá direito à vaga, conforme edital.
Sim, se for mantida a decisão da Comissão de averiguação quanto à não homologação, o(a) candidato(a) terá sua solicitação de matrícula indeferida e perderá direito à vaga, conforme edital.