Reexame do Parecer CNE/CEB nº 36/2004, que aprecia a Indicação CNE/CEB nº 3/2004, propondo a reformulação da Resolução CNE/CEB nº 1/2000, que definiu Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos.
Inclui novo dispositivo à Resolução CNE/CEB 1/2005, que atualiza as Diretrizes Curriculares Nacionais definidas pelo Conselho Nacional de Educação para o Ensino Médio e para a Educação Profissional Técnica de nível médio às disposições do Decreto nº 5.154/2004.
Inclusão da Educação de Jovens e Adultos, prevista no Decreto nº 5.478/2005, como alternativa para a oferta da Educação Profissional Técnica de nível médio de forma integrada com o Ensino Médio.
Aprecia a Indicação CNE/CEB 3/2004, que propõe a reformulação da Resolução CNE/CEB 1/2000, que define Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos.
O candidato aprovado, maior de 18 anos, deverá apresentar na matrícula o documento militar definitivo (dispensa, reservista, carta patente, ou identidade funcional).
O discente UFU de posse do seu número de matrícula (para os ingressantes o número de matrícula está disponibilizado no Portal PSG, nos termos do Edital de Procedimentos de Matrícula) poderá solicitar equivalência de component
O candidato ingressante na UFU através de Transferência Facultativa de um curso em outra Instituição de Ensino, cujo ingresso foi via FIES / PROUNI, deverá apresentar à UFU o Termo de Encerramento desse contrato após a matrícula, tão logo esteja de posse deste documento.
O ingressante, durante a realização das chamadas sucessivas do seu processo seletivo de ingresso, deverá realizar a sua desistência oficial exclusivamente no Portal PSG, na área minha matrícula.