Estudante
Pergunta frequente

Somente a Comissão terá a prerrogativa de convocar o(a) candidato(a) para entrevista, se julgar necessário. O (a) candidato será informado(a) sobre o agendamento da entrevista e local de comparecimento através de e-mail ou contato informado no requerimento de homologação.

PROGRAD- Secretaria - 26/11/2019 - 16:44 - 26/11/2019 - 17:26
Pergunta frequente

 O vídeo deve possuir no máximo 50MB, no qual o(a) candidato(a) deverá ler a frase indicada no sistema: Eu, “dizer o nome”, inscrito (a) no processo seletivo, “dizer o processo” me auto declaro, “ pessoa com deficiência”- dizer o tipo de deficiência. E apresentar no vídeo, o docu

PROGRAD- Secretaria - 26/11/2019 - 16:43 - 26/11/2019 - 16:51
Pergunta frequente

O Laudo médico e Avaliação Psicopedagógica devem seguir o modelo que consta na página da Prograd no processo seletivo pleiteado.

 

 

PROGRAD- Secretaria - 26/11/2019 - 16:42 - 26/11/2019 - 16:52
Pergunta frequente

Todos os documentos devem ser anexados no portal.

PROGRAD- Secretaria - 26/11/2019 - 16:41 - 26/11/2019 - 16:41
Pergunta frequente

Conforme a Legislação, estes Transtornos não estão enquadrados nos casos de Pessoas com Deficiência e, portanto, não possuem direito a Cotas de PCD.

PROGRAD- Secretaria - 26/11/2019 - 16:40 - 26/11/2019 - 16:40
Pergunta frequente

Leia atentamente o Edital de Procedimentos de Homologação da Condição de Pessoas com Deficiência – PCD do processo seletivo na página da Prograd no qual possui as especificidades de cada deficiência.

PROGRAD- Secretaria - 26/11/2019 - 16:38 - 26/11/2019 - 16:38
Pergunta frequente

Sim, se for mantida a decisão Comissão de averiguação quanto à não homologação, o(a) candidato(a) terá sua solicitação de matrícula indeferida e perderá direito à vaga, conforme edital.

 

PROGRAD- Secretaria - 26/11/2019 - 16:32 - 26/11/2019 - 16:32
Pergunta frequente

O (A) candidato(a) poderá ter sua autodeclaração não homologada pelos seguintes motivos:

- Não atende aos critérios fenotípicos (cor de pele, características da face e textura do cabelo) para homologação da autodeclaração de Pretos e Pardos.

PROGRAD- Secretaria - 26/11/2019 - 16:31 - 26/11/2019 - 16:56
Pergunta frequente

O (A) candidato (a) poderá interpor recurso, uma única vez,  à comissão conforme procedimentos e prazos a serem descritos no parecer emitido. Neste, será avaliado por 5 (cinco) membros da Comissão de Heteroidentificação, que não tenham participado da primeira avaliação.

PROGRAD- Secretaria - 26/11/2019 - 16:30 - 26/11/2019 - 16:55
Pergunta frequente

Caso a Comissão julgue necessário, ou seja, quando esta tiver dúvida em relação aos documentos, poderá convocar o (a) candidato (a) para entrevista. O (A) candidato será informado sobre o agendamento da entrevista e local de comparecimento através de e-mail.

PROGRAD- Secretaria - 26/11/2019 - 16:29 - 26/11/2019 - 17:25