O (A) candidato (a) poderá interpor recurso, uma única vez, à comissão conforme procedimentos e prazos a serem descritos no parecer emitido. Neste, será avaliado por 5 (cinco) membros da Comissão de Heteroidentificação, que não tenham participado da primeira avaliação.
PROGRAD- Secretaria -
26/11/2019 - 15:30 -
26/11/2019 - 15:55