Regime especial de aprendizagem é regulado pelo Decreto Lei 1044, de 21 de outubro de 1969 e pelas Normas Geraris da Graduação. Ele se define pela dispensa da exigibilidade da presença do discente às atividades acadêmicas e substituição da presença por um plano de atividades.
Luz Nunes -
25/05/2021 - 13:40 -
14/07/2021 - 13:26