Perguntas frequentes
Todos os candidatos aprovados em processo seletivo, para a nova matrícula em curso de graduação na UFU, precisam realizar os procedimentos de matrícula descritos no Edital Procedimentos de Matrícula, disponível em http://www.portal.prograd.ufu.br, inclusive a apresentação de toda a documentação exigida para a matrícula (sim, novamente).
Os candidatos aprovados no Processo Seletivo para Vagas Ociosas por meio da Transferência, modalidade Transferência Interna, deverão verificar as orientações específicas no Edital de Matrícula.
O candidato aprovado, maior de 18 anos, deverá apresentar na matrícula o documento militar definitivo (dispensa, reservista, carta patente, ou identidade funcional).
O candidato aprovado que, mesmo maior de 18 anos, por razão alheia a sua vontade, não possua no momento da Solicitação de Matrícula, o documento militar definitivo, ou tenha entregue a Certidão de Alistamento Militar (CAM), deverá apresentá-lo a UFU, tão logo esteja de posse do documento, caso sua matrícula seja confirmada com status "matriculado".
O documento militar definitivo deverá ser digitalizado (frente e verso) e salvo em arquivo PDF, de modo que o documento esteja totalmente legível e sem cortes, e enviado através do Portal do Estudante, opção Solicitação / Solicitações Gerais / Entrega de documentos - Setor Matrícula - ingressante, se a entrega ocorrer dentro do semestre de ingresso na UFU, ou Portal do Estudante, opção Solicitação / Solicitações Gerais / Entrega de documentos - Veteranos - Pendências, para os demais semestres na UFU.
Dúvidas quanto a este procedimento deverão ser sanadas no Atendimento ao Aluno.
Neste caso será gerada nos sistemas de matrícula e acadêmico, uma pendência pela não entrega da documento militar. Esta pendência não resultará no indeferimento da Solicitação de Matrícula, e será excluída no momento de sua regularização.
Não. A seleção de bolsistas é feita diretamente pelo coordenador, podendo ou não, abrir edital.
Sim. A alteração de bolsistas poderá ser feita dentro do SISGRAD pelo coordenador responsável (cadastrado no SISGRAD).
Somente a Comissão terá a prerrogativa de convocar o(a) candidato(a) para entrevista, se julgar necessário. O (a) candidato será informado(a) sobre o agendamento da entrevista e local de comparecimento através de e-mail ou contato informado no requerimento de homologação.
Caso a Comissão julgue necessário, ou seja, quando esta tiver dúvida em relação aos documentos, poderá convocar o (a) candidato (a) para entrevista. O (A) candidato será informado sobre o agendamento da entrevista e local de comparecimento através de e-mail.
ATENÇÃO: Somente a Comissão poderá avaliar a necessidade da entrevista, o candidato (a) não tem a prerrogativa de solicitá-la!
Sim, se for mantida a decisão Comissão de averiguação quanto à não homologação, o(a) candidato(a) terá sua solicitação de matrícula indeferida e perderá direito à vaga, conforme edital.
Sim, se for mantida a decisão da Comissão de averiguação quanto à não homologação, o(a) candidato(a) terá sua solicitação de matrícula indeferida e perderá direito à vaga, conforme edital.
Poderá interpor recurso à comissão, uma única vez, podendo postar outros exames e laudos, atentando-se para o prazo descrito na primeira avaliação.
O (A) candidato (a) poderá interpor recurso, uma única vez, à comissão conforme procedimentos e prazos a serem descritos no parecer emitido. Neste, será avaliado por 5 (cinco) membros da Comissão de Heteroidentificação, que não tenham participado da primeira avaliação. Isto é, na fase de Recurso, terá sido avaliado (a) no total por 8 pessoas da Comissão (3 no primeiro momento e outras 5 no segundo momento).