Perguntas frequentes

Diretoria de Ensino
31/03/2016 - 10:14 - atualizado em 19/07/2017 - 15:45

Não. A seleção de bolsistas é feita diretamente pelo coordenador, podendo ou não, abrir edital.

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Diretoria de Ensino
31/03/2016 - 10:15 - atualizado em 31/03/2016 - 10:58

Sim. A alteração de bolsistas poderá ser feita dentro do SISGRAD pelo coordenador responsável (cadastrado no SISGRAD).

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Público-alvo: 
PROGRAD- Secretaria
26/11/2019 - 15:44 - atualizado em 26/11/2019 - 16:26

Somente a Comissão terá a prerrogativa de convocar o(a) candidato(a) para entrevista, se julgar necessário. O (a) candidato será informado(a) sobre o agendamento da entrevista e local de comparecimento através de e-mail ou contato informado no requerimento de homologação.

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PROGRAD- Secretaria
26/11/2019 - 15:29 - atualizado em 26/11/2019 - 16:25

Caso a Comissão julgue necessário, ou seja, quando esta tiver dúvida em relação aos documentos, poderá convocar o (a) candidato (a) para entrevista. O (A) candidato será informado sobre o agendamento da entrevista e local de comparecimento através de e-mail.

ATENÇÃO: Somente a Comissão poderá avaliar a necessidade da entrevista, o candidato (a) não tem a prerrogativa de solicitá-la!

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PROGRAD- Secretaria
26/11/2019 - 15:32 - atualizado em 26/11/2019 - 15:32

Sim, se for mantida a decisão Comissão de averiguação quanto à não homologação, o(a) candidato(a) terá sua solicitação de matrícula indeferida e perderá direito à vaga, conforme edital.

 

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PROGRAD- Secretaria
26/11/2019 - 15:46 - atualizado em 26/11/2019 - 15:46

Sim, se for mantida a decisão da Comissão de averiguação quanto à não homologação, o(a) candidato(a) terá sua solicitação de matrícula indeferida e perderá direito à vaga, conforme edital.

 

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PROGRAD- Secretaria
26/11/2019 - 15:46 - atualizado em 26/11/2019 - 15:54

Poderá interpor recurso à comissão, uma única vez, podendo postar outros exames e laudos, atentando-se para o prazo descrito na primeira avaliação.

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PROGRAD- Secretaria
26/11/2019 - 15:30 - atualizado em 26/11/2019 - 15:55

O (A) candidato (a) poderá interpor recurso, uma única vez,  à comissão conforme procedimentos e prazos a serem descritos no parecer emitido. Neste, será avaliado por 5 (cinco) membros da Comissão de Heteroidentificação, que não tenham participado da primeira avaliação. Isto é, na fase de Recurso, terá sido avaliado (a) no total por 8 pessoas da Comissão (3 no primeiro momento e outras 5 no segundo momento).

 

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Setor de Matrícula
05/07/2016 - 11:19 - atualizado em 02/02/2024 - 16:59

O candidato aprovado que, por razão alheia a sua vontade, não possua o histórico/certificado de conclusão do Ensino Médio no momento da Solicitação de Matrícula, conforme Edital de Procedimentos de Matrícula disponível no Portal PSG, deverá apresentar, para fins de deferimento da solicitação de matrícula, uma declaração expedida pelo estabelecimento de conclusão do Ensino Médio, que deverá constar, obrigatoriamente: data completa da conclusão do Ensino Médio (dia/mês/ano), ano/nome/cidade/estado do estabelecimento onde concluiu a 1ª, 2ª e 3ª séries do ensino médio, a data que serão expedidos o histórico/certificado de conclusão, diploma de curso técnico, se for o caso, e ainda, deverá ser assinada pelo(a) secretário(a) ou diretor(a) devidamente identificados com os dados funcionais (nome completo, cargo/função e registro funcional do servidor(a)).

Caso seja candidato à modalidade de vagas reservadas (modalidades LB_PPI, LB_Q, LB_PCD, LB_EP, LI_PPI, LI_Q, LI_PCD e LI_EP), a declaração a ser apresentada deverá comprovar a conclusão de TODAS as séries do Ensino Médio em escola pública brasileira, e conter a natureza da(s) escola(s) onde foram cursadas cada série do Ensino Médio (pública, privada ou outra).

A declaração deverá ser apresentada junto aos demais documentos de matrícula, conforme calendário de matrícula disponível no Portal PSG. NÃO serão aceitas declarações fora do padrão solicitado acima.

Caso a declaração seja suficiente para comprovar a exigência da modalidade de vaga do candidato, quanto à conclusão do Ensino Médio (ampla concorrência) e conclusão de todo o Ensino Médio em escola pública brasileira (modalidades de vagas reservadas), nos termos do Edital de Procedimentos de Matrícula, o Setor de Matrícula gerará uma pendência estabelecendo prazo para apresentação do histórico/certificado de conclusão do Ensino Médio. A apresentação da declaração referida acima, não desobriga o candidato de entregar o histórico/certificado de conclusão do Ensino Médio, no prazo a ser determinado pelo Setor de Matrícula, registrado no Portal PSG (antes da liberação do status "Matriculado") ou no Portal do Estudante (após a liberação do status de "Matriculado").

Setor de Matrícula
05/07/2016 - 11:12 - atualizado em 02/02/2024 - 17:02

Não será aceita, para fins de deferimento da matrícula, comprovação de conclusão do Ensino Médio fora do prazo estabelecido em Calendário de Matrícula para apresentação da documentação de Matrícula, ainda que por razão alheia a sua vontade.

É condição obrigatória para matrícula dos candidatos aprovados a comprovação de conclusão do Ensino Médio, para candidatos de Ampla Concorrência (modalidade AC), e comprovação de conclusão de TODO o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras, para candidatos de vagas reservadas (modalidades LB_PPI, LB_Q, LB_PCD, LB_EP, LI_PPI, LI_Q, LI_PCD e LI_EP), respeitados os prazos fixados no Calendário de Matrícula para apresentação da documentação de matrícula. Neste sentido, informamos que a UFU observa rigorosamente as disposições contidas em Edital, somente sendo deferidas administrativamente as matrículas dos candidatos que comprovem o atendimento às exigências dos Editais do processo seletivo, divulgados no endereço eletrônico http://www.portal.prograd.ufu.br.

Adicionalmente, orientamos que o candidato que se encontra nesta situação, realize a solicitação de matrícula e faça upload de toda a documentação exigida para matrícula (que conseguir reunir) conforme procedimentos do edital complementar, e acompanhe o resultado da análise da documentação entregue. Em caso de não atendimento às exigências do Edital, a matrícula somente será realizada mediante determinação judicial.