Perguntas frequentes
Se colocar a folha v7 e for validada, não serão necessários os outros documentos para comprovação de renda.
Mas, é necessário CPF e RG de todos os membros da família.
Não. A emissão dos certificados será para todos os envolvidos nos projetos, desde coordenadores, colaboradores, voluntários, bolsistas e discentes atendidos. Os discentes poderão utilizar o certificado para contar horas dentro das “Atividades Complementares” exigidas no seu curso correspondente. O valor equivalente a horas ou crédito do certificado é de acordo com o projeto pedagógico de cada curso.
Aluno com vínculo tem acesso ao atestado de matrícula no Portal do Estudante.
No Portal, acesse: Relatórios > Atestado de Matrícula – Validável.
No Portal, acesse: Solicitação > Solicitações Gerais > Entrega de documentos - Veteranos – Pendências> e anexe o documento pendente.
De acordo com as Normas Gerais da Graduação da UFU (Resolução nº 46/2022, do Conselho de Graduação):
Art.104. É vedado o trancamento geral no primeiro ano letivo para os cursos anuais e nos 2 (dois) primeiros semestres letivos para os cursos semestrais da UFU, exceto por motivos de caso fortuito ou de força maior.
Art. 106. Em cursos de regime misto, o estudante só poderá solicitar o trancamento geral semestral, de acordo com prazo estipulado no Calendário Acadêmico.
A solicitação de trancamento geral deverá ser dirigida à Coordenação do Curso, por meio do Portal do Estudante, opção Solicitação / Solicitações Gerais / Trancamento Total, antes de transcorridos 3/4 do período letivo, no prazo estabelecido no Calendário Acadêmico.
Outras informações poderão ser obtidas nas Normas Gerais da Graduação ou diretamente na Coordenação do Curso.