Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência
Para acessar os editais de seleção do Pibid confira: https://www.portal.prograd.ufu.br/servicos/Edital/listar/academico
Utilizem os quadros abaixo editáveis que estão nos anexos para o envio da documentação necessária.
O Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID) é uma iniciativa que integra a Política Nacional de Formação de Professores do Ministério da Educação e tem por finalidade fomentar a iniciação à docência, contribuindo para o aperfeiçoamento da formação de docentes em nível superior e para a melhoria de qualidade da educação básica pública brasileira.
O PIBID tem por finalidade proporcionar a inserção no cotidiano das escolas públicas de educação básica para os discentes da primeira metade dos cursos de licenciatura, contribuindo para o aperfeiçoamento da formação de docentes em nível superior.
O Programa, por meio da CAPES, oferece quatro modalidades de bolsa aos participantes do Projeto Institucional (que são pagas diretamente aos bolsistas, por meio de crédito bancário):
1 - Iniciação à docência: para discentes que tenham concluído, no máximo 60% da carga horária regimental do curso de licenciatura ao ingressar no programa, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais);
2 – Professor Supervisor: para docente da escola de educação básica responsável por acompanhar e orientar os estudantes nas atividades desenvolvidas na escola-campo, no valor deR$ 1100,00 (um mil e cem reais);
3 – Professor Coordenador de Área: para docente da IES responsável por planejar e orientar as atividades dos estudantes de seu núcleo de Pibid, no valor de R$ 2000,00 (dois mil reais);
4 - Coordenador Institucional: para o docente da IES, responsável pela execução do projeto institucional de Pibid, no valor de R$ 2100,00 (dois mil e cem reais).
São objetivos do Pibid:
- incentivar a formação de docentes em nível superior para a educação básica;
- contribuir para a valorização do magistério;
- elevar a qualidade da formação inicial de professores nos cursos de licenciatura, promovendo a integração entre educação superior e educação básica;
- inserir os licenciandos no cotidiano de escolas da rede pública de educação, proporcionando-lhes oportunidades de criação e participação em experiências metodológicas, tecnológicas e práticas docentes de caráter inovador e interdisciplinar que busquem a superação de problemas identificados no processo de ensino-aprendizagem;
- incentivar escolas públicas de educação básica, mobilizando seus professores como coformadores dos futuros docentes e tornando-as protagonistas nos processos de formação inicial para o magistério;
- contribuir para a articulação entre teoria e prática necessárias à formação dos docentes, elevando a qualidade das ações acadêmicas nos cursos de licenciatura.
A participação no Programa se dá através de editais promovidos pela UFU, segundo demandas de cada subprojeto tal qual foram aprovadas no Projeto Institucional selecionado pela CAPES.
São requisitos para o discente candidatar-se à bolsa de Iniciação à Docência (ID):
I - estar regularmente matriculado em curso de licenciatura da IES, na área do subprojeto;
II - ter concluído no máximo 60% da carga horária regimental do curso de licenciatura ao ingressar no programa;
III - ser aprovado em processo seletivo realizado pela IES;
IV - possuir bom desempenho acadêmico, evidenciado pelo histórico escolar, consoante as normas da IES; e
V - dedicar-se às atividades do PIBID, observando a carga horária mínima de trinta horas mensais.
São requisitos mínimos para participação como professor supervisor:
I - ser aprovado no processo seletivo do PIBID realizado pela IES;
II - possuir licenciatura que corresponda ao componente curricular ou ao curso do subprojeto, exceto para:
a) subprojetos de Computação, em que será admitido possuir licenciatura em área diversa, desde que atue em projetos de informática na escola de educação básica;
b) subprojetos de Educação do Campo e Intercultural Indígena, nos quais será admitido possuir licenciatura em área diversa do curso, desde que atue em escola e modalidade do campo e indígena respectivamente.
III - possuir experiência mínima de 2 (dois) anos no magistério na educação básica;
IV - ser docente de educação básica nas escolas das redes públicas de ensino que integra o projeto institucional e estar atuando em sala de aula na área ou etapa correspondente à habilitação concedida pelo curso que compõe o subprojeto;
a) supervisor de Pedagogia deverá atuar na educação infantil, no ensino fundamental I ou na educação de jovens e adultos;
b) supervisor dos subprojetos de Educação Especial ou de Libras poderá possuir licenciatura em área diversa, desde que atue no ensino de libras ou no atendimento do público da educação especial.
V - possuir disponibilidade do tempo necessário para realizar as atividades previstas para sua atuação no projeto.
São requisitos mínimos para a participação como coordenador de área:
I - ser aprovado pelo colegiado de curso da área do subprojeto ou órgão equivalente;
a) o coordenador deverá ser aprovado pelo colegiado dos cursos que compõem o subprojeto.
II - ter formação na área do subprojeto, em nível de graduação ou pós-graduação, exceto para os subprojetos nas áreas de Licenciatura Intercultural Indígena e Licenciatura em Educação do Campo:
a) nos subprojetos interdisciplinares, o coordenador deverá possuir formação em uma das áreas que compõem o subprojeto;
b) nos subprojetos interdisciplinares que envolvam as áreas de Licenciatura Intercultural Indígena e Licenciatura em Educação do Campo, o coordenador deverá possuir formação em uma das demais áreas que compõem o subprojeto.
III - possuir título de mestre ou doutor;
IV - quando se tratar de IES pública, pertencer ao quadro permanente da IES como docente e estar em efetivo exercício, ministrando disciplina em curso de licenciatura na área do subprojeto;
V - quando se tratar de IES privada ou comunitária, ser contratado em regime integral ou, se parcial, com carga horária de, no mínimo, 20 (vinte) horas semanais e não ser contratado em regime horista, e estar em efetivo exercício ministrando disciplina em curso de licenciatura;
VI - possuir experiência mínima de 3 (três) anos como docente do ensino superior em curso de licenciatura;
VII - não ocupar o cargo de reitor, vice-reitor, presidente, vice-presidente, pró-reitor ou cargo equivalente na IES;
VIII - possuir experiência na formação de professores ou na educação básica, comprovada pela atuação em pelo menos três das seguintes atividades:
a) coordenação de projetos e programas de formação de professores no âmbito federal, estadual ou municipal;
b) coordenação de curso de licenciatura (como titular);
c) gestão pedagógica na educação básica (diretor, vice-diretor ou coordenador pedagógico);
d) docência em disciplina de estágio curricular em curso de licenciatura;
e) orientação de trabalho de conclusão de curso de licenciatura;
f) docência em curso de formação continuada e lato sensu para professores da educação básica (curso de atualização, aperfeiçoamento, curta duração e especialização);
g) docência em curso de mestrado profissional para professores da educação básica; e
h) docência na educação básica (função docente).
Parágrafo único. Para efeito de comprovação do período das experiências previstas nas alíneas do inciso VIII, exigir-se-á o tempo mínimo de 8 (oito) meses para cada uma das atividades.
São requisitos para participação como coordenador institucional:
I - ser aprovado por instância colegiada acadêmica da administração superior da IES;
II - possuir título de mestre ou doutor;
III - quando se tratar de IES pública, pertencer ao quadro permanente da IES como docente e
estar em efetivo exercício, ministrando disciplina em curso de licenciatura;
IV - quando se tratar de IES privada ou comunitária, ser contratado em regime integral ou, se
parcial, com carga horária de, no mínimo, 20 (vinte) horas semanais e não ser contratado em regime horista, e estar em efetivo exercício, ministrando disciplina em curso de licenciatura;
V - possuir experiência mínima de 3 (três) anos como docente do ensino superior em curso de
licenciatura;
VI - não ocupar o cargo de reitor, vice-reitor, presidente, vice-presidente, pró-reitor ou cargo
equivalente na IES;
VII - possuir experiência na formação de professores, comprovada pela atuação em pelo menos três das seguintes atividades:
a) coordenação de projetos e programas de formação de professores no âmbito federal,
estadual ou municipal;
b) coordenação de curso de licenciatura (como titular);
c) gestão pedagógica na educação básica (diretor, vice-diretor ou coordenador pedagógico em
escola da educação básica);
d) docência em disciplina de estágio curricular em curso de licenciatura;
e) docência em curso de formação continuada e lato sensu para professores da educação
básica (curso de atualização, aperfeiçoamento, curta duração e especialização);
f) docência em curso de mestrado profissional para professores da educação básica; e
g) docência na educação básica (função docente).
Parágrafo único. Para efeito de comprovação do período das experiências previstas nas alíneas do inciso VII, exigir-se-á o tempo mínimo de 8 (oito) meses para cada uma das atividades.
Como funciona?
A Participação no Programa acontece por meio de Edital lançado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de nível superior – Capes.
As IES interessadas em participar do Pibid devem apresentar à Capes seus projetos de iniciação à docência conforme os editais de seleção publicados.
Os projetos institucionais podem contemplar diversos núcleos de iniciação à docência composto de 24 licenciandos, 3 professores da escola e 1 professor da instituição de educação superior. Os núcleos agrupam-se por subprojetos definidos segundo o componente curricular da educação básica para o quais são formados os discentes.
Podem se candidatar IES públicas ou privadas com ou sem fins lucrativos que ofereçam cursos de licenciatura e que atendam aos requisitos dos editais de seleção.
As instituições selecionadas pela Capes recebem cotas de bolsas. Os bolsistas do Pibid são escolhidos por meio de seleções promovidas por cada IES.
As escolas de educação básica são habilitadas pelas redes de ensino. Após esta habilitação, a IES promove a seleção dos professores da educação básica que, pela classificação, definem as unidades escolares onde desenvolverão as ações do Pibid.
Anexo | Tamanho |
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Equipe Pibid ( Edição 2020/22) - Ituiutaba | 131.2 KB |
Equipe Pibid ( Edição 2020/22) - Uberlândia | 123.99 KB |
Quantitativo - Pibid (Edição 2020/2022) | 218.46 KB |
Distribuição de Cotas - Pibid (Edição 2020/2022) | 95.72 KB |
Projeto Institucional - Pibid (Edição 2022/2024) | 393.77 KB |
Portaria Nº 83 de 27 de abril de 2022 | 304.27 KB |
quadro_de_pontuacao_supervisor_pibid.docx | 105.3 KB |
Edital 23 Pibid | 266.7 KB |
Quadro de pontuação Discente Pibid Uberlândia e Ituiutaba | 106.87 KB |
Modelo de autodeclaração de cor/raça | 78.46 KB |