Institui o Revalida, com a finalidade de subsidiar os procedimentos conduzidos por universidades públicas, nos termos do art. 48, § 2º, da Lei nº 9.394, de 1996
Regulamenta a prática da mobilidade internacional para estudantes dos cursos de graduação da Universidade Federal de Uberlândia e de universidades internacionais, e dá outras providências.
O estudante da UFU poderá realizar estágio no exterior, de maneira independente e desvinculada de qualquer instituição de ensino superior internacional, desde que previsto no Projeto Pedagógico do Curso e nas Normas Complementares de Estágio do Curso.
A Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, conhecida como Lei do Estágio, normatizou as condições de trabalho dos estudantes e definiu o caráter educativo da atividade.