Institui o Revalida, com a finalidade de subsidiar os procedimentos conduzidos por universidades públicas, nos termos do art. 48, § 2º, da Lei nº 9.394, de 1996
Regulamenta a prática da mobilidade internacional para estudantes dos cursos de graduação da Universidade Federal de Uberlândia e de universidades internacionais, e dá outras providências.
O presente Regimento Geral regulamenta a organização e o funcionamento da Universidade Federal de Uberlândia - UFU, de acordo com o disposto na legislação vigente e no Estatuto.
Para a matrícula de ingressantes através do processo de Transferência (modalidades transferência externa e ex-offício) é exigida a apresentação do Histórico Escolar constando transferência para a UFU (no semestre de ingresso na UFU) e situação no ENADE, emitido pela Instituição de origem.
Aprecia a Indicação CNE/CEB 3/2004, que propõe a reformulação da Resolução CNE/CEB 1/2000, que define Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos.
O candidato aprovado, maior de 18 anos, deverá apresentar na matrícula o documento militar definitivo (dispensa, reservista, carta patente, ou identidade funcional).