Institui o Revalida, com a finalidade de subsidiar os procedimentos conduzidos por universidades públicas, nos termos do art. 48, § 2º, da Lei nº 9.394, de 1996
O estudante da UFU poderá realizar estágio no exterior, de maneira independente e desvinculada de qualquer instituição de ensino superior internacional, desde que previsto no Projeto Pedagógico do Curso e nas Normas Complementares de Estágio do Curso.
Em casos de extravio ou danificação da 1ª via do diploma, é possível realizar a solicitação da 2ª via. A taxa para solicitação da 2ª via é de R$120,00 (cento e vinte reais).
Estabelece os fluxos para os processos SEI no âmbito da Pós-graduação Stricto Sensu, especificamente para os procedimentos de Defesa e Registro no histórico escolar e Emissão de diplomas.