Serviço

Cotas

Cotas para ingressantes - UFU

Assita o vídeo para informações sobre Cotas Raciais: a quem se destina e como preencher o formulário!

 

COTAS PARA QUEM?

A Universidade Federal de Uberlândia destina 50% de suas vagas para estudantes egressos de escola pública de acordo com a Lei 12.711/2012 e também está consoante a Lei 7.711, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais. Regulamenta a forma de preenchimento de vagas das cotas por autodeclarados Negros ( Pretos ou Pardos) e Indígenas (PPI), por Pessoas com Deficiência (PCD) e Renda. Segue abaixo as orientações gerais para cada Cota.

 

Cota de Escola Pública 

  • Candidatos que cursaram todo o ensino médio em Escolas Públicas, sendo estas: escolas municipais, estaduais ou federais mantidas e administradas exclusivamente pelo poder público. 
  • É necessário que todos os candidatos a essas cotas tenham feito o Ensino Médio integralmente em escolas públicas. 

 

Cota de Baixa Renda

  • Candidatos que tenham renda familiar bruta mensal inferior ou equivalente a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado o Ensino Médio integralmente em escolas públicas. Para saber como calcular corretamente a renda, acesse o edital da comprovação de renda na página do Processo Seletivo.
  • Candidatos registrados no Cadastro Único, sistema do Governo Federal de benefícios e programas sociais, que tenham cursado o Ensino Médio integralmente em escolas públicas. Para fazer o Cadastro Único, procure o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) de seu município.

      

Cota para  PPIs (Negros Pretos, Negros Pardos e e Indígenas) 

  • Candidatos autodeclarados Negros ( Pretos ou Pardos). O critério adotado é exclusivamente fenotípico, ou seja, não é considerado parentesco.
  • O candidato (a) deverá preencher o formulário de Requerimento de Homologação de PPI disponível no Portal PROGRAD (https://www.portal.prograd.ufu.br) na área do cronograma do Edital referente ao Processo Seletivo.
  •  Em caso de indígenas, anexar uma cópia do RANI (Registro Nacional de Nascimento de Indígena).
  • Acesse o edital de Procedimentos de Homologação da Autodeclaração de PPIs na página do processo seletivo para esclarecimentos de postagem de vídeos, fotos e documentos.
  • E também a Resolução  SEI Nº 12/2018, DO CONSELHO DE GRADUAÇÃO que estabelece os critérios a serem aplicados pela Comissão de Heteroidentificação dos candidatos da UFU.
  • É necessário que tenham cursado o Ensino Médio integralmente em escolas públicas. 
  • Assita o vídeo sobre Cotas Raciais, no início desta página.

      

Cota PCD - Pessoa Com Deficiência 

  • Incluem nesta modalidade candidatos que apresentem as seguintes deficiências: deficiência visual (cegueira ou baixa visão), deficiência auditiva ou surdez, deficiência física, deficiência intelectual, Transtorno de Espectro Autista (TEA) ou deficiência múltipla, de acordo com a Lei nº 13.146 de julho de 2015 - Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
  • O candidato (a) deverá preencher o formulário de Requerimento de Homologação da Condição de Deficiência disponíveis no Portal PROGRAD (https://www.portal.prograd.ufu.br) na área do cronograma do Edital referente ao Processo Seletivo.
  • Leia atentamente o Edital Complementar de Procedimentos de Homologação da Condição de Pessoas com Deficiência.
  • E também a RESOLUÇÃO Nº 5/2019, DO CONSELHO DE GRADUAÇÃO que estabelece a criação da Comissão de Averiguação das Condições de Ingresso da Pessoa Com Deficiência e da Comissão de Acompanhamento da Pessoa Com Deficiência.
  • É necessário a postagem de laudos médicos, exames complementares e a  avaliação psicopedagógica no caso da deficiência intelectual e transtorno de espectro autista.
  • Os candidatos precisam ter cursado o Ensino Médio integralmente em escolas públicas.

     

Casos que geram dúvidas e NÃO se enquadram na reserva de vagas: 

  • Estudantes de escolas comunitárias e filantrópicas. Como não são classificadas como escolas públicas, seus alunos não podem concorrer às vagas reservadas.
  • Estudantes que recebem bolsa parcial ou integral em instituições privadas também não podem concorrer à reserva de vagas de escolas públicas, como previsto na Lei nº. 12.711/201
  •   Caso de Dúvidas sobre as COTAS:

  • Acesse a página de PERGUNTAS FREQUENTES.

  • Acesse também os documentos em PDF anexados abaixo.

 

 

 

 

Dúvidas sobre PPI entrar em contato no e-mail: recursocotappi@prograd.ufu.br

Dúvidas sobre PCD entrar em contato no e-mail: recursocotapcd@prograd.ufu.br

 

Dúvidas sobre Renda, entrar em contato: cotarenda@prograd.ufu.br

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Complemento: 
Entrada pela Av. João Naves de Ávila
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De segunda a sexta das 8h às 12h e das 13h às 17h (exceto feriados)
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