Serviço

Cotas

Cotas para ingressantes - UFU

Assita o vídeo para informações sobre Cotas Raciais: a quem se destina e como preencher o formulário!

 

COTAS PARA QUEM?

  • A Universidade Federal de Uberlândia destina 50% de suas vagas para estudantes egressos de escola pública de acordo com a Lei 12.711/2012, alterada pela Lei Nº 14.723, de 13 de novembro de 2023 e está consoante com a Lei 7.711, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre o ingresso nas Instituições de Ensino Superior Federais. Regulamenta a forma de preenchimento de vagas das subcotas por autodeclarados Negros/as (Pretos/as ou Pardos/as) ou Indígenas – PPI, por autodeclarados Quilombolas, por Pessoas com Deficiência - PcD e Renda. Seguem abaixo as orientações gerais para cada Cota.
  • No decorrer dos processos de seleção para ingressantes nos cursos de graduação da Universidade Federal de Uberlândia, serão disponibilizados editais complementares das respectivas Cotas (PcD, PPI, Quilombolas, Renda e Refugiados), detalhando os procedimentos para a comprovação da condição informada na inscrição de cada processo seletivo.

 

Cota Renda

  • Essa Modalidade contempla o cenário de renda de acordo com a Lei n.º 12.799/2013 e com o Decreto nº 6.135/2007. 
  • O(A) Candidato(a) aprovado(a) para vaga reservada nas Modalidades LB deverá realizar, no mesmo período de solicitação de matrícula, a comprovação aos critérios de renda, ou seja, renda familiar per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo.
  • Esta modalidade contempla os Candidatos(as) que possuem Cadastro Único – CadÚnico e também aqueles que não o possuem. Em ambas as situações, os (as) candidatos deverão enviar a documentação comprobatória de acordo com as informações previstas em edital complementar de Renda de cada processo seletivo.
  • Os(As) candidatos(as) que possuem o Cadastro Único – CadÚnico devem observar o período de atualização dos dados, o período de inscrição do CadÚnico e o link previsto em Edital para a emissão do  Comprovante de Cadastramento.
  • Os(As) candidatos(as) que não possuem o CadÚnico validado deverão encaminhar, pelo Portal PROGRAD, a cópia digital da documentação relacionada em edital complementar de Renda para comprovar renda familiar bruta per capita igual ou inferior a um salário-mínimo.
  • Desse modo, é importante que o(a) candidato (a) leia atentamente o edital complementar de Renda, pois lá encontrará as informações necessárias para saber quais documentos deverá enviar para a análise.
  • O(A) candidato(a) aprovado(a) nas modalidades de vagas reservadas à Cota Renda, deverá anexar documentação nos períodos estabelecidos no Edital Complementar de Procedimentos de Matrícula, que estará disponível no Portal PROGRAD, na área do cronograma do Edital referente ao respectivo Concurso Seletivo.

      

Cota para  PPIs (Negros Pretos, Negros Pardos e e Indígenas) 

  • O(A) candidato (a) que se inscrever na cota para Negros (as) (Pretos/as ou Pardos/as) ou Indígenas - PPI deve ler atentamente o Edital Complementar de Procedimentos de aferição da autodeclaração de candidatos(as) que se autodeclaram ser negros(as) (Pretos/as ou Pardos/as) ou Indígenas, assim como a Resolução Nº 12/2018 do Conselho de Graduação, a qual aprova o regulamento que estabelece os critérios a serem aplicados pela Comissão de Heteroidentificação dos(as) candidatos(as) Pretos(as), Pardos(as) e Indígenas (PPIs) nos processos seletivos de ingresso na Universidade Federal de Uberlândia.
  • É importante observar que o critério adotado para aferição da autodeclaração será exclusivamente o das características fenotípicas visíveis, ou seja, durante o procedimento não será considerada a ancestralidade (parentesco).
  • Já para os(as) (as) candidatos(as) Indígenas, esses deverão anexar a autodeclaração juntamente com cópia do RANI (Registro Nacional de Nascimento de Indígena) ou declaração devidamente assinada pelas lideranças da aldeia, conforme modelo constante nos editais dos certames.
  • Em relação à aferição da autodeclaração de Negro(a) (Preto/a ou Pardo/a), o Grupo de Trabalho de Heteroidentificação averiguará, exclusivamente, o critério fenotípico, isto é: traços físicos negroides visíveis como: cor de pele, características da face e textura do cabelo que demonstrem a percepção social sobre o(a) candidato(a) Negro(a) (Preto/a ou Pardo/a).
  • Quanto à possibilidade de entrevista, essa é realizada exclusivamente a critério do Grupo de Trabalho de Heteroidentificação - GTPPI, que poderá solicitá-la como instrumento complementar para a avaliação, quando as características fenotípicas visíveis do(as) candidato(as), nas imagens e vídeos anexados no Portal de Serviços da Graduação - PSG, não forem suficientes para conclusão do procedimento de aferição da autodeclaração. Portanto, somente o GTPPI poderá avaliar a necessidade da entrevista. O(A) candidato(a) não tem a prerrogativa de solicitá-la. 
  • Destaca-se, ainda, que os candidatos (as) precisam ter cursado o Ensino Médio integralmente em escolas públicas para que possam concorrer à Cota PPI. 
  • O(A) candidato(a) aprovado(a) nas modalidades de vagas reservadas aos Negros(as) (Pretos/as ou  Pardos/as) ou Indígenas deverá anexar documentação nos períodos estabelecidos no Edital Complementar de Procedimentos de Matrícula, que estará disponível no Portal PROGRAD, na área do cronograma do Edital referente ao respectivo Concurso Seletivo.

 

Cota PCD - Pessoa Com Deficiência 

  • O(A) candidato (a) que se inscrever na Cota PcD deve ler atentamente o Edital Complementar de Procedimentos de Homologação da Condição de Pessoas com Deficiência assim como a RESOLUÇÃO Nº 5/2019, DO CONSELHO DE GRADUAÇÃO, a qual estabelece a criação da Comissão de Averiguação das Condições de Ingresso da Pessoa Com Deficiência e da Comissão de Acompanhamento da Pessoa Com Deficiência.
  • Incluem-se nessa modalidade os(as) candidatos(as) que apresentem as seguintes deficiências: deficiência visual (cegueira ou baixa visão), deficiência auditiva ou surdez, deficiência física, deficiência intelectual, Transtorno de Espectro Autista (TEA) ou deficiência múltipla, de acordo com a Lei nº 13.146 de julho de 2015 - que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
  • Destaca-se, ainda, que os(as) candidatos(as) precisam ter cursado o Ensino Médio integralmente em escolas públicas para que possam concorrer à Cota PcD.
  • O(A) candidato(a) aprovado(a) nas modalidades de vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá anexar documentação nos períodos estabelecidos no Edital Complementar de Procedimentos de Matrícula, que estará disponível no Portal PROGRAD, na área do cronograma do Edital referente ao respectivo Concurso Seletivo.

   

Cota Quilombola

  • O(A) candidato(a) que se inscrever na cota Quilombola deve ler atentamente o Edital Complementar sobre Procedimentos de aferição da Autodeclaração de candidatos(as) que se autodeclaram Quilombolas assim como a Lei nº 14.723/2023, a qual incluiu esta modalidade.
  • Para concorrer à Cota Quilombola, o(a) candidato(a) deverá anexar a autodeclaração juntamente com a declaração que comprove a condição de residência/pertencimento às comunidades remanescentes de Quilombo, conforme modelos constantes nos editais dos certames.
  • Destaca-se, ainda, que os(as) candidatos (as) precisam ter cursado o Ensino Médio integralmente em escolas públicas para que possam concorrer à Cota Quilombola.
  • O(A) candidato(a) aprovado(a) nas modalidades de vagas reservadas aos Quilombolas deverá anexar documentação nos períodos estabelecidos no Edital Complementar de Procedimentos de Matrícula, que estará disponível no Portal PROGRAD, na área do cronograma do Edital referente ao respectivo Concurso Seletivo.

 

Cota Refugiados: 

  • O(A) candidato(a) que se inscrever na Cota de pessoa em situação de refúgio, asilo político, apátrida, acolhida humanitária ou sob outras políticas humanitárias, deverá ler atentamente o Edital Complementar de Procedimentos para comprovação de pessoas que se enquadram nesta Modalidade, assim como a Resolução CONSUN, Nº 36, de 27 de junho DE 2022.
  • Nessa modalidade, o candidato, no mesmo período de solicitação de matrícula, deverá realizar comprovação de que se encontra nas seguintes situações: solicitante de refúgio, refugiado, asilado político, apátrida, portador de autorização de residência por motivo de acolhida humanitária ou portadores de autorização de residência sob os quais recaem outras políticas humanitárias no Brasil.
  • A documentação apresentada pelo(a) candidato(a) será analisada por profissionais capacitados para a avaliação e será feita com base nos documentos solicitados no Edital Complementar. 
  • O(A) candidato(a) aprovado(a) nas modalidades de vagas reservadas às pessoas em situação de refúgio, asilo político, apátrida, acolhida humanitária ou sob outras políticas humanitárias deverá anexar documentação, nos períodos estabelecidos no Edital Complementar de Procedimentos de Matrícula, que estará disponível no Portal PROGRAD, na área do cronograma do Edital referente ao respectivo Concurso Seletivo.

 

Casos que geram dúvidas e NÃO se enquadram na reserva de vagas: 

  • Estudantes de escolas comunitárias e filantrópicas. Como não são classificadas como escolas públicas, seus alunos não podem concorrer às vagas reservadas.
  • Estudantes que recebem bolsa parcial ou integral em instituições privadas também não podem concorrer à reserva de vagas de escolas públicas, como previsto na Lei nº. 12.711/2012.

 

  • Caso de Dúvidas sobre as COTAS:

  • Acesse a página de PERGUNTAS FREQUENTES.

  • Acesse também os documentos em PDF anexados abaixo.

 

 

 

 

Dúvidas sobre PPI entrar em contato no e-mail: recursocotappi@prograd.ufu.br

Dúvidas sobre PCD entrar em contato no e-mail: recursocotapcd@prograd.ufu.br

Dúvidas sobre Renda, entrar em contato no e-mail: cotarenda@prograd.ufu.br

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