Serviço

Estágio Externo

Estágio realizado fora da UFU

 

Estágio Externo é realizado fora da UFU, ou seja, não é a própria UFU que concede o estágio. O Estágio Externo poderá ser obrigatório ou não obrigatório, sendo:

- O Estágio Obrigatório: definido no Projeto Pedagógico do Curso e requisito para aprovação e obtenção de diploma. Para a realização do Estágio Obrigatório, o estudante deverá se matricular em disciplina de estágio prevista no Projeto Pedagógico do Curso.

- O Estágio Não Obrigatório: desenvolvido como atividade opcional, pode ser utilizado para integralizar a carga horária de atividades complementares do curso, desde que previsto nas Normas Complementares de Estágio.  Para a realização do Estágio Não Obrigatório, o estudante deverá se orientar pelas Normas Complementares de Estágio de seu Curso, ao qual está vinculado, e/ou procurar a Coordenação de Estágio do seu curso.

São condições para que o estudante possa realizar o estágio: estar regularmente matriculado e frequente em curso de graduação da UFU, e atender às Normas Gerais de Estágio de Graduação da UFU e às Normas Complementares de Estágio do curso de graduação ao qual está vinculado.

 

Partes envolvidas:

- Estagiário: estudante da UFU;

- Concedente de estágio: Pessoa Jurídica (instituição de ensino, empresa, órgão etc) que está oferecendo o estágio e onde o estágio será realizado;

- Coordenação de estágio: responsável pela gestão administrativa e acadêmica do estágio, juntamente com o professor orientador;

- Professor orienatador: professor do curso responsável pela gestão acadênica do estágio, juntamente com o coordenador de estágio;

- Supervisor de estágio: funcionário da concedente de estágio, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário;

- Setor de Estágio: órgão administrativo da UFU, responsável por analisar se o TCE está de acordo com a legislação; e

- Agente de integração (opcional): empresa contratada pela concedente de estágio para prestar serviçõs como a oferta de oportunidades de estágio e a contratação dos estagiários para a concedente.

 

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Google (Android 12L) Para a realização do Estágio Externo, é obrigatória a formalização através do Termo de Compromisso de Estágio (TCE).

  • Há duas possibilidades:

- Preferencialmente, utilizando o modelo da UFU em PDF, disponibilizado abaixo em "Documentos"; ou

- Utilizando o modelo da concedente de estágio ou do Agente de Integração, em PDF ou outra via digital.

 Observações:

  • Para o estágio realizado pela Secretaria de Saúde do Município de Uberlândia (UAI, UBS/UBSF etc), o TCE é disponibilizado pela própria Secretaria de Saúde, não sendo aceito o modelo da UFU.
  • Para estágio de LICENCIATURA, favor acessar https://www.prograd.ufu.br/estagio/licenciatura.

 

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Google (Android 12L) Orientações para a formalização dos Estágios Externos Obrigatório e Não Obrigatório

 

Passo 1 – Ler as Normas Complementares de Estágio do curso ao qual está vinculado e procurar a coordenação de estágio do curso para orientações.

 

Passo 2 – Preencher o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) (individual ou coletivo):

- O TCE Coletivo deve ser utilizado pelo docente somente quando os dados do estágio são os mesmos para um grupo de estudantes, por exemplo: mesmo local, mesma carga horária semanal, mesmo professor orientador na UFU, mesmo supervisor na concedente do estágio e mesmo período de início e término de estágio. Para os demais casos, deve ser utilizado o TCE individual.

- Quando utilizado o TCE Coletivo, deve-se enviar a Planilha de Dados dos Estudantes para Estágio Coletivo, juntamente;

- O preenchimento do TCE deve ser de forma digital, não sendo permitido o preenchimento a mão, bem como não pode ter rasuras, dados incorretos ou trechos ilegíveis, mesmo sendo tramitado no formato digital.

- No TCE modelo UFU está contido o Plano de Atividades. Nos casos em que a Empresa Concedente ou o Agente de Integração utilizam os seus próprios modelos de TCE e estes não disponham de Plano de Atividades inclusos, deve ser utilizado o Plano de Atividades (PA) avulso no modelo da UFU.

- No caso das concedentes de estágio ou dos Agentes de Integração que utilizam seus próprios modelos de TCE, a providência e o preenchimento do TCE é de responsabilidade dos mesmos.

 

Passo 3 – Assinar o TCE:

- O TCE deve ser assinado pelo estudante, pelo coordenador de estágio ou professor orientador da UFU, pelo responsável legal pela concedente e pelo supervisor de estágio na concedente. No caso do PA avulso, as assinaturas são do estudante, do professor orientador da UFU e do supervisor de estágio na concedente;

- Para o TCE em PDF, as assinaturas das partes da UFU (estudante, professor orientador e coordenador de estágio) devem ser realizadas via Portal do Governo Federal Gov.br (no link anterior, há as etapas para assinatura). Indicamos o uso do Portal GovBr por ser gratuito. As assinaturas da concedente podem ser via Gov.Br ou outro meio de certificação, podendo também serem manuscritas e, neste caso, deverá haver um idenfificador (um carimbo, por exemplo).

  • No perfil Digital GOVBR, no YouTube®, há vídeos orientativos para acesso, nível de acesso e assinatura.

​Obs.: Caso alguma das partes da UFU esteja com problema para assinar via Gov.br, a assinatura pode ser realizada por outro meio, desde que a assinatura seja certificada (via token) ou via plataforma de assinatura eletrônica (geralmente paga).

- Qualquer alteração no documento assinado pelo Portal Gov.br invalidará a assinatura.

- Para o TCE via plataforma digital, cada concedente de estágio ou Agente de Integração possuem seus próprios trâmites para assinatura.

 

Passo 4 – Enviar o TCE:

- Para o TCE em PDF, o Coordenador de Estágio deve enviar o TCE ao Setor de Estágio, digitalizado e em formato PDF, via e-mail estagio@prograd.ufu.br, para a análise e assinatura da Universidade. Reforçando que quando for utilizado o TCE Coletivo, deve ser enviada a Planilha de dados para o TCE Coletivo para o Setor de Estágio, juntamente com o TCE.

- É importante que o estagiário esteja em cópia no e-mail, para que tenha conhecimento do andamento da análise e assinatura do documento, visto que o estagiário é uma das partes interessadas e o elo entre a UFU e a concedente de estágio.

- Para o TCE via plataforma digital, a Concedente ou o Agente de Integração enviam o TCE para o Setor de Estágio.

Google (Android 12L) Data retroativa (data de início anterior ao envio ao SESTA): Art. 9º - § 7º A documentação deve ser enviada para assinatura do SESTA da Universidade, com as assinaturas de todas as outras partes envolvidas, antes do início da atividade de estágio, não havendo a possibilidade de assinatura com data retroativa. (Resolução CONGRAD Nº 93, de 06/02/2023 - Normas Gerais de Estágio do Ensino de Graduação da UFU)

 

Passo 5 – O Setor de Estágio devolverá o TCE para a Coordenação de Estágio, concedente de estágio ou Agente de Integração e demais interessados em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento do e-mail.

 

Google (Android 12L) O procedimento é o mesmo para o Termo Aditivo e o Termo de Desligamento.

 

Para estágio OBRIGATÓRIO, o seguro contra acidentes pessoais pode alternar da concedente de estágio para a UFU, conforme estabelece a lei federal de estágio. Clique aqui para acessar a apólice coletiva.

 

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Google (Android 12L) Descrição dos Documentos para Formalização do Estágio:

O Termo de Compromisso de Estágio (TCE) (Individual ou Coletivo) é um acordo estabelecido entre o estudante, a concedente do estágio e a Universidade Federal de Uberlândia, tanto para estágios obrigatórios como não obrigatórios. 

- A Planilha de dados para o TCE Coletivo deve ser enviada juntamente com o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) Coletivo;

- O Plano de Atividades de Estágio Externo (Individual ou Coletivo) deve ser anexado ao TCE nos casos em que a Concedente do Estágio ou o Agente de Integração utilizam os seus próprios modelos de TCE e estes não disponham de Plano de Atividades incluso ou avulso;

- O Aditivo ao Termo de Compromisso de Estágio (Individual ou Coletivoé um complemento ao TCE inicial, caso seja necessário realizar alguma alteração. Se houver a prorrogação, o Aditivo deve ser encaminhado para o Setor de Estágio antes do término do estágio. Lembrando que o aditivo não altera data de início e nem de término;

- O Termo de Desligamento de Compromisso de Estágio (Individual ou Coletivodeve ser utilizado para encerrar o estágio antes da data de término acordada inicialmente no TCE ou Aditivo;

- O Termo de Comprometimento para Pendência de Documento deve utilizado quando houver alguma pendência passível de aguardar envio futuro. Neste Termo, o estudante se compromete a enviar posteriormente ao início do estágio o documento completo e com todas as assinaturas necessárias.

Observação:

- O Modelo de Relatório de Atividades de Estágio Externo é uma sugestão do Setor de Estágio. O modelo de relatório de atividades deve ser aprovado pelo Colegiado de CursoO relatório de atividades deverá ser entregue e armazenado na Coordenação de Estágio do Curso por período não inferior a 3 (três) anos. (Art. 12 da Resolução CONGRAD Nº 93, de 06/02/2023)

 

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Google (Android 12L) Para divulgação de vagas de estágio, deve ser encaminhado e-mail para estagio@prograd.ufu.br, com os cursos desejados. Para saber quais cursos são oferecidos pela UFU, favor acessar Faculdades e Institutos.

Google (Android 12L)​ Para convênio de estágio, favor acessar https://www.prograd.ufu.br/servicos/convenios-de-estagio.

 

 

Documentos


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