O Programa de Bolsa de Ensino (PBE) tem como objetivo a formação integral do estudante e a melhoria da qualidade do ensino dos Cursos de Graduação, dos Cursos da Escola Técnica de Saúde (Estes) e da formação oferecida pela Escola de Educação Básica (E
Institui o Revalida, com a finalidade de subsidiar os procedimentos conduzidos por universidades públicas, nos termos do art. 48, § 2º, da Lei nº 9.394, de 1996
Regulamenta a prática da mobilidade internacional para estudantes dos cursos de graduação da Universidade Federal de Uberlândia e de universidades internacionais, e dá outras providências.
O estudante da UFU poderá realizar estágio no exterior, de maneira independente e desvinculada de qualquer instituição de ensino superior internacional, desde que previsto no Projeto Pedagógico do Curso e nas Normas Complementares de Estágio do Curso.