Estágio das Licenciaturas
O Estágio dos cursos de Licenciatura poderá ser Obrigatório ou Não Obrigatório, sendo:
- O Estágio Obrigatório: definido no Projeto Pedagógico do Curso e requisito para aprovação e obtenção de diploma. Para a realização do Estágio Obrigatório, o estudante deverá se matricular em disciplina de estágio prevista no Projeto Pedagógico do Curso.
- O Estágio Não Obrigatório: desenvolvido como atividade opcional, pode ser utilizado para integralizar a carga horária de atividades complementares do curso, desde que previsto nas Normas Complementares de Estágio. Para a realização do Estágio Não Obrigatório, o estudante deverá se orientar pelas Normas Complementares de Estágio de seu Curso, ao qual está vinculado, e/ou procurar a Coordenação de Estágio do seu curso.
São condições para que o estudante possa realizar o estágio de licenciatura: estar regularmente matriculado e frequente em curso de graduação da UFU, grau Licenciatura, e atender às Normas Gerais de Estágio de Graduação da UFU e às Normas Complementares de Estágio do curso de graduação ao qual está vinculado
Para a realização de todos os estágios é obrigatória a formalização através do Termo de Compromisso de Estágio (TCE).
_____________________________________________________________________________________________
Orientações para a formalização dos Estágios de Licenciatura
1. Estágio de Licenciatura realizado junto a:
- Escolas: Municipais (exceto de Uberlândia), Estaduais, Escola de Educação Básica da UFU (ESEBA), Escola Técnica de Saúde da UFU (ESTES).
- Museus: Biodiversidade do Cerrado – MBC, Universitário de Arte – MUnA, Minerais e Rochas – MMR, Índio – MUSINDIO, Diversão com Ciência e Arte – DICA.
Passo 1 – O estudante, juntamente com o docente orientador da disciplina de estágio na UFU, deverá definir o local de realização do estágio.
Observações:
- Escolas Estaduais, ESEBA, ESTES e Escolas Municipais de Ituiutaba somente aceitam Estágio Obrigatório.
- Escolas Particulares aceitam Estágio Obrigatório e Não Obrigatório.
Passo 2 – Preencher o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) Individual ou Coletivo
Observações:
- O TCE Coletivo deve ser utilizado somente quando os dados do estágio são os mesmos para um grupo de estudantes, por exemplo: mesmo local, mesma carga horária semanal, mesmo professor orientador na UFU, mesmo supervisor na concedente do estágio e mesmo período de início e término de estágio. Para os demais casos, deve ser utilizado o TCE individual.
- Quando utilizado o TCE Coletivo, deve-se enviar a Planilha de Dados dos Estudantes para Estágio Coletivo;
- O preenchimento do TCE deve ser de forma digital, não sendo permitido o preenchimento a mão, bem como não pode ter rasuras, dados incorretos ou trechos ilegíveis, mesmo sendo tramitado no formato digital.
- No TCE modelo UFU está contido o Plano de Atividades. Nos casos em que a Empresa Concedente ou o Agente de Integração utilizam os seus próprios modelos de TCE e estes não disponham de Plano de Atividades inclusos, deve ser utilizado o Plano de Atividades (PA) avulso no modelo da UFU.
Passo 3 – Assinar o documento.
Observações:
- O TCE deve ser assinado pelo estudante, pelo coordenador de estágio ou professor orientador da UFU, pelo responsável legal pela concedente e pelo supervisor de estágio na concedente. No caso do PA avulso, as assinaturas são do estudante, do professor orientador da UFU e do supervisor de estágio na concedente;
- As assinaturas devem ser realizadas via Portal do Governo Federal Gov.br (neste link, há as etapas para assinatura)
- Observação: No perfil Digital GOVBR, no YouTube®, há vídeos orientativos para acesso, nível de acesso e assinatura.
- Qualquer alteração no documento assinado pelo Portal do Governo Federal Gov.br invalidará a assinatura.
Passo 4 – Entregar o TCE para o Coordenador de Estágio do curso.
Observações:
- O docente orientador ou coordenador de Estágio deve enviar o TCE ao Setor de Estágio, digitalizado e em formato PDF, via e-mail estagio@prograd.ufu.br, para a análise e assinatura da Universidade. Reforçando que quando for utilizado o TCE Coletivo, deve ser enviada a Planilha de Dados dos Estudantes para Estágio Coletivo para o Setor de Estágio, juntamente com o TCE.
Passo 5 – O Setor de Estágio devolverá o TCE para a Coordenação de Estágio e demais interessados em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento do e-mail.
Observações:
- Caso a escola permita, o estudante pode iniciar o estágio na data de início que consta no TCE, durante esse período de 5 (cinco) dias úteis em que o TCE está em processo de análise e assinatura pelo Setor de Estágio.
________________________________________________________________________________________________
2. Estágio de Licenciatura realizado junto às Escolas Municipais de Uberlândia
Passo 1 – O estudante deverá apresentar-se no Centro Municipal de Estudos e Projetos Educacionais Julieta Diniz (CEMEPE) (sala 2), com agendamento prévio por meio do telefone 3212-4363, ramal 202, para orientações sobre a realização do estágio.
Observações:
- O estudante deverá levar no CEMEPE o documento de identidade e o encaminhamento do professor da UFU para a realização do estágio.
- O CEMEPE entregará o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) impresso e o encaminhamento para a escola e ficha do E-social.
- Somente serão aceitos o Estágio Obrigatório e o TCE próprio da Secretaria Municipal de Educação de Uberlândia.
- O estágio deverá iniciar na unidade escolar no período compreendido entre os dias 1 a 15 do mês.
Passo 2 – O estudante agenda com a equipe da escola para o preenchimento do TCE referente aos dados da escola.
Observação:
O TCE deverá ser preenchido. O documento também se encontra na página da prefeitura, disponível em: https://www.uberlandia.mg.gov.br/prefeitura/secretarias/educacao/concursos-e-estagios/
Passo 3 - O estudante juntamente com o orientador da UFU termina o preenchimento do TCE.
Passo 4 - O TCE deve ser digitalizado e salvo em pdf.
Passo 5 - O TCE deve ser assinado pelo estudante e pelo docente orientador ou coordenador de estágio da UFU pela plataforma Portal do Governo Federal Gov.br (neste link, há as etapas para assinatura)
- Observação: No perfil Digital GOVBR, no YouTube®, há vídeos orientativos para acesso, nível de acesso e assinatura.
- Qualquer alteração no documento assinado pelo Portal do Governo Federal Gov.br invalidará a assinatura.
Passo 6 – O Coordenador de Estágio ou Docente Orientador deve enviar o TCE ao Setor de Estágio, digitalizado e em formato PDF, via e-mail estagio@prograd.ufu.br, para a análise e assinatura da Universidade.
Passo 7 – O Setor de Estágio devolverá o TCE para a Coordenação de Estágio ou Docente Orientador em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento do e-mail.
Observação:
- Caso a escola/CEMEPE permita, o estudante pode iniciar o estágio na data de início que consta no TCE, durante esse período de 5 (cinco) dias úteis em que o TCE está em processo de análise e assinatura pelo Setor de Estágio.
Passo 8 – Após assinatura do Setor de Estágio da UFU, o estudante deverá imprimir 3 vias do TCE e colher a assinatura do diretor da escola, sendo a última assinatura no TCE. Além disso, o estudante deverá entregar a ficha do E-social preenchida e assinada para a direção da escola.
Observação:
- O estágio será iniciado no dia da assinatura do diretor da escola.
Passo 9 – O docente orientador ou coordenador de Estágio deverá digitalizar o TCE e encaminhar, novamente, 01 via do Termo de todos os estudantes, contendo todas as assinaturas, para o Setor de Estágio da UFU para o arquivamento, via e-mail estagio@prograd.ufu.br.
__________________________________________________________________________________________________
Descrição dos Documentos para Formalização do Estágio:
- O Termo de Compromisso de Estágio (TCE) (Individual ou Coletivo) é um acordo estabelecido entre o estudante, a concedente do estágio e a Universidade Federal de Uberlândia, tanto para estágios obrigatórios como não obrigatórios. Em algun casos, será necessária a Tabela de Conversão horas e horas-aula.
- A Planilha de Dados dos Estudantes para Estágio Coletivo deve ser enviada juntamente com o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) Coletivo;
- O Plano de Atividades de Estágio (Individual ou Coletivo) deve ser anexado ao TCE nos casos em que a Concedente do Estágio ou o Agente de Integração utilizam os seus próprios modelos de TCE e estes não disponham de Plano de Atividades incluso ou avulso;
- O Aditivo ao Termo de Compromisso de Estágio (Individual ou Coletivo) é um complemento ao TCE inicial, caso seja necessário realizar alguma alteração;
- O Termo de Desligamento de Compromisso de Estágio (Individual ou Coletivo) deve ser utilizado para encerrar o estágio antes da data de término acordada inicialmente no TCE ou Aditivo.
34 3291-898434 3291-8983