Internship for international students at UFU
EM ALTERAÇÃO
O estágio para estudantes internacionais na UFU está previsto nas Normas Gerais de Estágio do Ensino de Graduação da UFU.
O estudante internacional, seja em mobilidade internacional na UFU ou não, poderá realizar estágio interno na UFU ou junto a outras instituições concedentes no Brasil.
Para a realização do estágio na UFU, primeiramente o estudante internacional deve realizar a candidatura junto à DRII, conforme orientações em PROCESSO DE CANDIDATURA (estudantes internacionais de graduação).
Após o processo de candidatura finalizado, é necessária a formalização através do Termo de Compromisso de Estágio (TCE).
A partir de 26/10/2026, a formalização do Estágio Interno Obrigatório junto ao Setor de Estágio deverá ser realizada via SEI.
Para informações sobre suas funcionalidades, como iniciar um processo, incluir documento, disponibilizar documento para assinatura, acessar Manuais e Orientações sobre o SEI-UFU.
Partes envolvidas:
- Estagiário internacional: estudante de outra instituição de ensino no exterior;
- Concedente de estágio: setor da UFU onde o estágio será realizado;
- Professor orientador: docente da instituição de ensino de origem do estudante internacional;
- Supervisor de estágio: servidor da UFU, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário internacional;
- Setor de Estágio: órgão administrativo da UFU, responsável por analisar se o TCE está de acordo com a legislação e asiná-lo como representante da UFU;
- Diretoria de Relações Internacionais e Interinstitucionais (DRI): órgão responsável na UFU pelas parcerias com instituições de ensino estrangeiras para a realização de estágio.
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Orientações para formalização do estágio via SEI
Passo 1 – Preencher o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) no SEI
- O Setor de Estágio disponibiliza o TCE em Inglês/Português, visto que o inglês é a língua estrangeira mais utilizada no mundo e o português é a língua de domínio dos servidores, conforme o modelo SEI. Não é possível a utilização de outro modelo ou outra via que não seja o SEI. O preenchimento deve ser realizado pelo supervisor na UFU.
É necessária a apresentação do número de CPF para o preenchimento do TCE.
Passo 2 – Assinar o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) no SEI
- O TCE deve ser assinado pelo estudante, pelo professor orientador da instituição de origem e pelo supervisor de estágio da UFU via SEI. Em excepacionalidade, devido a questões pontuais, o professor orientador poderá assinar por último, para que o fluxo de assinaturas no SEI não seja quebrado.
- As partes a assinarem o TCE são:
- Responsável pelo estágio no local da UFU (se houver)
- Supervisor de estágio na UFU
- Estagiário internacional
- Professor orientador do estagiário internacional
- Setor de Estágio da UFU
Passo 3 – Enviar o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) no SEI para o Setor de Estágio da UFU
- O processo SEI com o TCE deve ser enviado ao Setor de Estágio pelo responsável no local ou pelo supervisor na UFU, considerando as quetões de prazo, data de início, assinaturas. O Setor de Estágio devolverá o processo para o solicitante em até cinco (5) dias úteis a contar da data de recebimento do processo SEI.
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Certificado de realização do estágio para estudante e declaração para supervisor de estágio da UFU
Cabe ao supervisor de estágio a emissão do Certificado para o estudante, pois é atribuição do supervisor o acompanhamento das atividades do estagiário, conforme previsto na Lei Federal de Estágio nº 11.788/2008.
No caso da Declaração para o supervisor de estágio, deve ser emitida pela chefia imediata do setor onde o estágio foi realizado.
Na seção documentos, disponibilizamos um modelo de Certificado para Estudantes e Declaração para o Supervisor.
34 3291-898434 3291-8983