Pergunta frequente

Certidão de Quitação Eleitoral

Setor de Matrícula
05/07/2016 - 10:14 - atualizado em 30/10/2024 - 09:03

Se candidato maior de 18 anos: deverá apresentar na Solicitação de Matrícula, a Certidão de Quitação Eleitoral obtida no site do Tribunal Superior Eleitoral - TSE (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/certidoes-eleitor).

Caso não seja possível apresentar a quitação eleitoral no momento da Solicitação de Matrícula, por razão alheia a sua vontade, o candidato maior de 18 anos deverá apresentar o título de eleitor e o comprovante de votação da última eleição ou justificativa eleitoral (1º e 2º turnos, se for o caso). O e-título poderá ser apresentado, desde que o PDF contenha todas as informações do e-título, inclusive o QRCode.

Se candidato menor de 18 anos e não possuir documentação eleitoral: deverá apresentar à UFU, caso a matrícula seja confirmada com status matriculado, a Certidão de Quitação Eleitoral à UFU,  tão logo esteja de posse do documento. 

O documento deve ser salvo em PDF e apresentado via Portal do Estudante, opção Solicitação / Solicitações Gerais / Entrega de documentos - Setor Matrícula - ingressante, se a entrega ocorrer dentro do semestre de ingresso na UFU, ou Entrega de documentos - Veteranos - Pendências, para os demais semestres na UFU. Dúvidas quanto a este procedimento deverão ser sanadas no Atendimento ao Aluno.

A não entrega do documento eleitoral acarretará no registro de uma pendência e esta não implicará no indeferimento da Solicitação de Matrícula, e será excluída no momento de sua regularização.