Agentes de Integração
Os Agentes de Integração, públicos ou privados, são prestadores de serviços que visam auxiliar no processo de aperfeiçoamento da organização do estágio, promovendo parceria entre empresas, estudantes e instituições de ensino. Cabe aos Agentes de Integração assessorar empresas e instituições de ensino na captação e contratação de estudantes para realização de estágio, devendo ser observada, no caso de contratação com recursos públicos, a legislação que estabelece as normas gerais de licitação.
Considerando o Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015, que estabeleceu o uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e considerando que os Agentes de Integração já utilizam Plataformas de Assinatura Eletrônica, todo documento referente a estágio deve tramitar para o Setor de Estágio por este meio eletrônico, salvo excepcionalidades devidamente justificadas e amparadas legalmente.
A legislação que rege o estágio na UFU é a Lei Nº 11.788, de 25/09/2008 - Lei Federal de Estágio e a Resolução CONGRAD Nº 93, de 06/02/2023 - Normas Gerais de Estágio do Ensino de Graduação da UFU.
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Orientações para Agentes de Integração que atuam em parceria com a UFU na formalização de Estágios
Passo 1 – Os Agentes de Integração devem utilizar dos documentos da UFU: Termo de Compromisso de Estágio (TCE), Aditivo ao Termo de Comprimisso e Termo de desligamento de estágio da UFU.
Passo 2 – Os Agentes de Integração ficam responsáveis pelo preenchimento dos Termos de Compromisso de Estágio.
Observações:
- O documento não pode estar desconfigurado e nem adulterado.
- Não serão aceitos documentos com data retroativa à data de início do estágio.
- Os dados do coordenador de estágio encontram-se nas páginas das Unidades acadêmicas, disponíveis em: https://ufu.br/faculdades-institutos
Passo 3 – Assinar o documento.
Observações:
- O documento deve ser assinado pelo estudante, pelo coordenador de estágio ou docente orientador da UFU, pelo responsável legal da concedente e/ou pelo supervisor de estágio na concedente e pelo Agente de Integração.
- A assinatura do Termo deve ser via Plataforma Eletrônica.
Passo 4 - Envio do Termo de Compromisso de Estágio
- Os documentos deverão ser encaminhados pela Plataforma de Assinatura Eletrônica para o Setor de Estágio da UFU, via e-mail: estagio@prograd.ufu.br.
- O Setor de Estágio tem o prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento do e-mail, para análise e assinatura dos documentos.
- Os Agentes de Integração têm o prazo de 7 (sete) dias corridos para resolução, de alguma pendência. Após esse prazo, é necessário a formalização de novo documento com as datas atualizadas.
34 3291-898434 3291-8983