Agentes de Integração
Os Agentes de Integração, públicos ou privados, são prestadores de serviços que visam auxiliar no processo de aperfeiçoamento da organização do estágio, promovendo parceria entre empresas, estudantes e instituições de ensino. Cabe aos Agentes de Integração assessorar empresas e instituições de ensino na captação e contratação de estudantes para realização de estágio, devendo ser observada, no caso de contratação com recursos públicos, a legislação que estabelece as normas gerais de licitação.
Considerando o Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015, que estabeleceu o uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e considerando que os Agentes de Integração já utilizam Plataformas de Assinatura Eletrônica, todo documento referente a estágio deve tramitar para o Setor de Estágio por este meio eletrônico, salvo excepcionalidades devidamente justificadas e amparadas legalmente.
A legislação que rege o estágio na UFU é a Lei Nº 11.788, de 25/09/2008 - Lei Federal de Estágio e a Resolução CONGRAD Nº 93, de 06/02/2023 - Normas Gerais de Estágio do Ensino de Graduação da UFU.
Partes envolvidas:
- Estagiário: estudante da UFU ou de outra instituição de ensino;
- Concedente de estágio: pessoa jurídica (escolas ou órgãos/empresas que ofereçam atividades na área) ou UFU, que está oferecendo o estágio e onde o estágio será realizado;
- Coordenação de estágio: docente ou técnico da UFU responsável pela gestão administrativa e acadêmica do estágio, juntamente com o professor orientador e responsável por indicar o professor orientador;
- Professor orientador: docente da UFU ou da instituição de ensino de origem do estudante responsável pela gestão acadêmica do estágio (no caso da UFU, juntamente com o coordenador de estágio e indicado por este);
- Supervisor de estágio: funcionário da concedente de estágio ou servidor da UFU, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário;
- Setor de Estágio: órgão administrativo da UFU, responsável por analisar se o TCE está de acordo com a legislação e asiná-lo como representante da UFU;
- Agente de integração: empresa contratada pela concedente de estágio ou pela instituição de ensino de origem do estudante para prestar serviçõs como a oferta de oportunidades de estágio e a contratação dos estagiários para a concedente.
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Orientações para Agentes de Integração que atuam em parceria com a UFU na formalização de Estágios
Passo 1 – Termo de Compromisso de Estágio modelo UFU
- O Setor de Estágio sugere que os Agentes de Integração utilizem os documentos da UFU abaixo (em Documentos), visto que possuem todas informações estabelecidas pela legislação geral e interna.
Passo 2 – Preenchimento do Termo de Compromisso de Estágio
- Os Agentes de Integração ficam responsáveis pelo preenchimento do Termo de Compromisso de Estágio, assim como aditivo e desligamento.
Observações:
- O documento não pode estar desconfigurado e nem adulterado.
- Não serão aceitos documentos com data retroativa à data de início do estágio.
- Os dados do coordenador de estágio e de contato encontram-se nas páginas das Unidades acadêmicas, disponíveis em: https://ufu.br/faculdades-institutos.
Passo 3 – Assinatura do Termo de Compromisso de Estágio
Observações:
- O documento deve ser assinado pelo estudante, pelo coordenador de estágio ou docente orientador da UFU, pelo responsável legal da concedente e/ou pelo supervisor de estágio na concedente e pelo Agente de Integração.
- A assinatura do Termo deve ser via Plataforma Eletrônica.
Passo 4 - Envio do Termo de Compromisso de Estágio
- Os documentos deverão ser encaminhados pela Plataforma de Assinatura Eletrônica para o Setor de Estágio da UFU, via e-mail: estagio@prograd.ufu.br.
- O Setor de Estágio tem o prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento do e-mail, para análise e assinatura dos documentos.
- Os Agentes de Integração têm o prazo de 7 (sete) dias corridos para resolução, de alguma pendência. Após esse prazo, é necessário a formalização de novo documento com as datas atualizadas.
O mesmo procedimento deve ser adotado para o envio do Aditivo e do Termo de Desligamento.
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Segue Lista Atualizada de Coordenadores de Curso e Coordenadores de Estágio (a atualização ocorre apenas quando o curso informa ao Setor de Estágio que houve alteração - para contato com os cursos, acessar https://ufu.br/faculdades-institutos)
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Descrição dos Documentos para Formalização do Estágio:
- O Termo de Compromisso de Estágio (TCE) Externo é um acordo estabelecido entre o estudante, a concedente do estágio e a Universidade Federal de Uberlândia, tanto para estágios obrigatórios como não obrigatórios.
- O Aditivo ao TCE Externo é um complemento ao TCE inicial, caso seja necessário realizar alguma alteração. Se houver a prorrogação, o Aditivo deve ser encaminhado para o Setor de Estágio antes do término do estágio. Lembrando que o aditivo não altera data de início e nem de término;
- O Termo de Desligamento de Estágio deve ser utilizado para encerrar o estágio antes da data de término acordada inicialmente no TCE ou Aditivo;
Observação:
- O Modelo de relatório de estágio é uma sugestão do Setor de Estágio. O modelo de relatório de atividades deve ser aprovado pelo Colegiado de Curso. O relatório de atividades deverá ser entregue e armazenado na Coordenação de Estágio do Curso por período não inferior a 3 (três) anos. (Art. 12 da Resolução CONGRAD Nº 93, de 06/02/2023)
34 3291-898434 3291-8983