Serviço

Agentes de Integração

 

Os Agentes de Integração, públicos ou privados, são prestadores de serviços que visam auxiliar no processo de aperfeiçoamento da organização do estágio, promovendo parceria entre empresas, estudantes e instituições de ensino. Cabe aos Agentes de Integração assessorar empresas e instituições de ensino na captação e contratação de estudantes para realização de estágio, devendo ser observada, no caso de contratação com recursos públicos, a legislação que estabelece as normas gerais de licitação. 

Considerando o Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015, que estabeleceu o uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e considerando que os Agentes de Integração já utilizam Plataformas de Assinatura Eletrônica, todo documento referente a estágio deve tramitar para o Setor de Estágio por este meio eletrônico, salvo excepcionalidades devidamente justificadas e amparadas legalmente.

A legislação que rege o estágio na UFU é a Lei Nº 11.788, de 25/09/2008 - Lei Federal de Estágio e a Resolução CONGRAD Nº 93, de 06/02/2023 - Normas Gerais de Estágio do Ensino de Graduação da UFU.

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Orientações para Agentes de Integração que atuam em parceria com a UFU na formalização de Estágios 

 

Passo 1 – Os Agentes de Integração devem utilizar dos documentos da UFU: Termo de Compromisso de Estágio (TCE), Aditivo ao Termo de Comprimisso e Termo de desligamento de estágio da UFU.

Passo 2 – Os Agentes de Integração ficam responsáveis pelo preenchimento dos Termos de Compromisso de Estágio.

Observações:

- O documento não pode estar desconfigurado e nem adulterado.

- Não serão aceitos documentos com data retroativa à data de início do estágio. 

- Os dados do coordenador de estágio encontram-se nas páginas das Unidades acadêmicas, disponíveis em: https://ufu.br/faculdades-institutos 

Passo 3 – Assinar o documento.

Observações:

- O documento deve ser assinado pelo estudante, pelo coordenador de estágio ou docente orientador da UFU, pelo responsável legal da concedente e/ou pelo supervisor de estágio na concedente e pelo Agente de Integração.

- A assinatura do Termo deve ser via Plataforma Eletrônica.

Passo 4 - Envio do Termo de Compromisso de Estágio

Os documentos deverão ser encaminhados pela Plataforma de Assinatura Eletrônica para o Setor de Estágio da UFU, via e-mail: estagio@prograd.ufu.br.

- O Setor de Estágio tem o prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento do e-mail, para análise e assinatura dos documentos.

- Os Agentes de Integração têm o prazo de 7 (sete) dias corridos para resolução, de alguma pendência. Após esse prazo, é necessário a formalização de novo documento com as datas atualizadas.

 

Documentos


Responsável

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