Convênios de Estágio
O convênio de concessão de estágio (ou apenas, convênio) tem por finalidade formalizar a cooperação entre as partes (instituição de ensino e concedente ou agente de integração), viabilizando a oferta de campos de estágio para estudantes, em conformidade com a legislação vigente.
"É facultado às instituições de ensino celebrar com entes públicos e privados convênio de concessão de estágio". (Art. 8º da Lei Federal de Estágio nº 11.788/2008). Desse modo, a UFU não exige a celebração de convênio de concessão de estágio, porém sugere a celebração.
O convênio deve explicitar o processo educativo compreendido nas atividades programadas para seus educandos e as condições relativas ao estágio ofertado, como carga horária, duração do estágio, benefícios relativos a bolsa e auxílio-transporte, contratação do seguro contra acidentes pessoais, orientação e supervisão do estágio; itens esses que serão definidos por um Termo de Compromisso de Estágio. Sendo assim, o convênio de concessão de estágio é um acordo APENAS entre a instituição de ensino e a parte concedente, que pode anteceder ou não o Termo de Compromisso de Estágio.
"A celebração de convênio de concessão de estágio entre a instituição de ensino e a parte concedente não dispensa a celebração do Termo de Compromisso de Estágio". (Art. 8º, Parágrafo único, da Lei Federal de Estágio nº 11.788/2008)
Partes envolvidas:
- Concedente de estágio: pessoa jurídica (instituição de ensino, empresa, órgão, profissional liberal, MEI etc.) que está oferecendo o estágio e onde o estágio será realizado;
- Coordenação de estágio: docente ou técnico da UFU responsável pela gestão administrativa e acadêmica do estágio, juntamente com o professor orientador, e responsável por indicar o professor orientador;
- Setor de Estágio: órgão administrativo da UFU, responsável por analisar se o TCE está de acordo com a legislação e assiná-lo como representante da UFU;
- Agente de integração: empresa contratada pela concedente de estágio para prestar serviços, como a oferta de oportunidades de estágio e a seleção e contratação dos estagiários para a concedente.
Para saber se já existe convênio com a UFU, favor acessar a Relação de Convênios atualizada.
_____________________________________________________________________________________
O Setor de Estágio disponibiliza modelos para a celebração do convênio de concessão de estágio, porém aceita o modelo da outra parte, desde que contemple todos requisitos estabelecidos pela legislação. Por este motivo, o Setor de Estágio não altera os modelos disponibilizados. Para isso, a outra parte pode utilizar os modelos disponíveis para criar seus próprios modelos.
Os modelos encontram-se logo após as orientações abaixo.
_____________________________________________________________________________________
Orientações para formalização de Convênio de Concessão de Estágio com a UFU
Se a convenente possui procedimentos próprios, favor encaminhar para estagio@prograd.ufu.br.
No caso da utilização do modelo de convênio do Setor de Estágio ou modelo próprio, seguir os seguintes passos:
- Passo 1 – Preencher o Modelo de Convênio ou modelo próprio
- Os modelos de convênio disponibilizados pelo Setor de Estágio contemplam situações, como a UFU como instituição de ensino e a outra parte como concedente; ou a outra instituição de ensino como concedente; ou a UFU como concedente; etc.
- O convênio, seja modelo do Setor de Estágio ou não, deve ser preenchido de forma digital, não sendo aceito manuscrito.
- O documento não pode ter rasuras, dados incorretos ou trechos ilegíveis, mesmo sendo tramitado no formato digital.
- Passo 2 – Assinar e enviar o convênio para assinatura do Setor de Estágio
- Após o preenchimento, o documento deve ser convervetido (salvar como...) para PDF. O convênio deve ser assinado pelo responsável legal (pessoa física) da convenente/solicitante. O Setor de Estágio sugere que a assinatura seja realizada, preferencialmente, via Portal do Governo Federal Gov.br, devido à confiabilidade e à gratuidade da assinatura. O documento deve ser enviado para o e-mail estagio@prograd.ufu.br, pela parte convenente ou pelo Coordenador de Estágio, para a análise e assinatura do Setor de Estágio. Não será aceito convênio enviado por estudante ou terceiros, visto que a celebração do convênio é entre a UFU e a outra parte (convenente).
Observação: A UFU não exige o convênio, conforme legislação. Dessa forma, só aceitaremos o convênio já assinado pela solicitante. Isso se deve à certa quantidade de convênios enviados sem a assinatura da solicitante para assinarmos e que não são devolvidos com a assinatura da solicitante, o que inviabiliza o registro do documento finalizado em nosso setor e sem a ciência de que o documento foi assinado pela solicitante. Para aceitarmos sem a assinatura da solicitante, deverá haver uma justificativa plausível, que será analisada pelo setor.
- Passo 3 – O Setor de Estágio devolverá o documento ao remetente em até cinco dias úteis, a contar da data de recebimento do e-mail e demandas do setor.
Obs.: O Modelo de Aditivo de Convênio deve ser utilizado apenas para o convênio que está vencendo. Se o convênio já venceu, deve ser utilizado um novo convênio.
_____________________________________________________________________________________
Baixar o documento, preencher no Word, salvar em PDF e assinar. Não encaminhar em outro formato que não seja PDF.
| Anexo | Tamanho |
|---|---|
| 96.88 KB | |
| 97.18 KB | |
| 95.96 KB | |
| 90.11 KB |
34 3291-898434 3291-8983