Convênios de Estágio
O convênio de estágio tem por finalidade formalizar a cooperação entre as partes (instituição de ensino, concedente, agente de integração), viabilizando a oferta de campos de estágio para estudantes de graduação, em conformidade com a legislação vigente.
É facultado às instituições de ensino celebrar com entes públicos e privados convênio de concessão de estágio. Desse modo, a UFU não exige a celebração de convênio de estágio. O convênio deve explicitar o processo educativo compreendido nas atividades programadas para seus educandos e as condições relativas ao estágio ofertado, como local do estágio, jornada de atividades, duração do estágio, benefícios relativos a auxílio transporte, bolsa, seguro contra acidentes pessoais, orientação e supervisão do estágio; itens esses definidos por um termo de compromisso de estágio.
A celebração de convênio de concessão de estágio entre a instituição de ensino e a parte concedente não dispensa a celebração do Termo de Compromisso de Estágio; convênio é um acordo, não um contrato entre todas as partes envolvidas no estágio (estudante, professor orientador e supervisor).
Partes envolvidas:
- Concedente de estágio: pessoa jurídica (instituição de ensino, empresa, órgão, profissional liberal, MEI etc) que está oferecendo o estágio e onde o estágio será realizado;
- Coordenação de estágio: docente ou técnico da UFU responsável pela gestão administrativa e acadêmica do estágio, juntamente com o professor orientador e responsável por indicar o professor orientador;
- Setor de Estágio: órgão administrativo da UFU, responsável por analisar se o TCE está de acordo com a legislação e asiná-lo como representante da UFU;
- Agente de integração (opcional): empresa contratada pela concedente de estágio para prestar serviçõs como a oferta de oportunidades de estágio e a contratação dos estagiários para a concedente.
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Orientações para formalização de Convênio de Estágio com a UFU
O Setor de Estágio disponibiliza minutas para a celebração do convênio, porém aceita o modelo da outra parte, desde que contemple todos requisitos estabelecidos pela legislação.
Passo 1 – Preencher a Minuta de Convênio (em Word)
- O Setor de Estágio disponibiliza minutas de convênio para cada situação (UFU como instituição de ensino e uma concedente/empresa ou outra instituição de ensino como concedente; UFU como concedente; etc.).
- Entidades públicas ou privadas de qualquer espécie deverão preencher, preferencialmente, a Minuta de Convênio para Estágio disponibilizado pela UFU. O referido documento contém os dados da instituição e de seus representantes legais, conforme a Lei Nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).
- O preenchimento dos documentos devem ser por digitação. Não serão aceitos manuscritos.
- O documento não pode ter rasuras, dados incorretos ou trechos ilegíveis, mesmo sendo tramitado no formato digital.
Passo 2 – Assinar o termo
- Caso a minuta seja aceita, retirar o texto "MINUTA DE", preencher os dados solicitados e converver (salvar como...) para PDF. O Termo de Convênio deve ser assinado pelo responsável legal da instituição solicitante. As assinaturas devem ser realizadas via Portal do Governo Federal Gov.br, salvo restrições legais e/ou tecnológicas.
Passo 3 – Enviar o termo para assinatura do Setor de Estágio
- O documento deve ser enviado ao Setor de Estágio em formato PDF, para o e-mail estagio@prograd.ufu.br, pela parte convenente ou pelo Coordenador de Estágio, para a análise e assinatura da Universidade. Não serão aceitos termos enviados por estudantes, visto que o convênio é entre a UFU e a outra parte.
Passo 4 – O Setor de Estágio devolverá o documento aos interessados em até cinco dias úteis, a contar da data de recebimento do e-mail.
Obs.: A Minuta de Aditivo de Convênio deve ser utilizada apenas para o convênio que está vencendo. Se o convênio já venceu, deve ser utilizada uma nova Minuta de Convênio.
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Acesse a Relação de Convênios atualizada para consulta.
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Baixar o documento, preencher no Word, salvar em PDF e assinar. Não encaminhar em outro formato que não seja PDF.
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