Serviço

Estágio das Licenciaturas

 

Estágio dos cursos de Licenciatura poderá ser Obrigatório ou Não Obrigatório, sendo:

- O Estágio Obrigatório: definido no Projeto Pedagógico do Curso e requisito para aprovação e obtenção de diploma. Para a realização do Estágio Obrigatório, o estudante deverá se matricular em disciplina de estágio prevista no Projeto Pedagógico do Curso.

- O Estágio Não Obrigatório: desenvolvido como atividade opcional, pode ser utilizado para integralizar a carga horária de atividades complementares do curso, desde que previsto nas Normas Complementares de Estágio.  Para a realização do Estágio Não Obrigatório, o estudante deverá se orientar pelas Normas Complementares de Estágio de seu Curso, ao qual está vinculado, e/ou procurar a Coordenação de Estágio do seu curso.

São condições para que o estudante possa realizar o estágio de licenciatura: estar regularmente matriculado e frequente em curso de graduação da UFU, grau Licenciatura, e atender às Normas Gerais de Estágio de Graduação da UFU e às Normas Complementares de Estágio do curso de graduação ao qual está vinculado

Para a realização de todos os estágios é obrigatória a formalização através do Termo de Compromisso de Estágio (TCE).

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Orientações para a formalização dos Estágios de Licenciatura

 

1. Estágio de Licenciatura realizado junto a: 

- Escolas: Municipais (exceto de Uberlândia), Estaduais, Escola de Educação Básica da UFU (ESEBA), Escola Técnica de Saúde da UFU (ESTES).

- Museus:  Biodiversidade do Cerrado – MBC, Universitário de Arte – MUnA, Minerais e Rochas – MMR, Índio – MUSINDIO, Diversão com Ciência e Arte – DICA.

Passo 1 – O estudante, juntamente com o docente orientador da disciplina de estágio na UFU, deverá definir o local de realização do estágio.  

Observações:

- Escolas Estaduais, ESEBA, ESTES e Escolas Municipais de Ituiutaba somente aceitam Estágio Obrigatório.

- Escolas Particulares aceitam Estágio Obrigatório e Não Obrigatório.

Passo 2 – Preencher o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) Individual ou Coletivo

Observações:

- O TCE Coletivo deve ser utilizado somente quando os dados do estágio são os mesmos para um grupo de estudantes, por exemplo: mesmo local, mesma carga horária semanal, mesmo professor orientador na UFU, mesmo supervisor na concedente do estágio e mesmo período de início e término de estágio. Para os demais casos, deve ser utilizado o TCE individual.

- Quando utilizado o TCE Coletivo, deve-se enviar a Planilha de Dados dos Estudantes para Estágio Coletivo;

- O preenchimento do TCE deve ser de forma digital, não sendo permitido o preenchimento a mão, bem como não pode ter rasuras, dados incorretos ou trechos ilegíveis, mesmo sendo tramitado no formato digital.

- No TCE modelo UFU está contido o Plano de Atividades. Nos casos em que a Empresa Concedente ou o Agente de Integração utilizam os seus próprios modelos de TCE e estes não disponham de Plano de Atividades inclusos, deve ser utilizado o Plano de Atividades (PA) avulso no modelo da UFU.

Passo 3 – Assinar o documento.

Observações:

- O TCE deve ser assinado pelo estudante, pelo coordenador de estágio ou professor orientador da UFU, pelo responsável legal pela concedente e pelo supervisor de estágio na concedente. No caso do PA avulso, as assinaturas são do estudante, do professor orientador da UFU e do supervisor de estágio na concedente;

- As assinaturas devem ser realizadas via Portal do Governo Federal Gov.br (neste link, há as etapas para assinatura)

  • Observação: No perfil Digital GOVBR, no YouTube®, há vídeos orientativos para acesso, nível de acesso e assinatura.

- Qualquer alteração no documento assinado pelo Portal do Governo Federal Gov.br invalidará a assinatura.

Passo 4 – Entregar o TCE para o Coordenador de Estágio do curso.

Observações:

O docente orientador ou coordenador de Estágio deve enviar o TCE ao Setor de Estágio, digitalizado e em formato PDF, via e-mail estagio@prograd.ufu.br, para a análise e assinatura da Universidade. Reforçando que quando for utilizado o TCE Coletivo, deve ser enviada a Planilha de Dados dos Estudantes para Estágio Coletivo para o Setor de Estágio, juntamente com o TCE.

Passo 5 – O Setor de Estágio devolverá o TCE para a Coordenação de Estágio e demais interessados em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento do e-mail.

Observações:

- Caso a escola permita, o estudante pode iniciar o estágio na data de início que consta no TCE, durante esse período de 5 (cinco) dias úteis em que o TCE está em processo de análise e assinatura pelo Setor de Estágio.

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2. Estágio de Licenciatura realizado junto às Escolas Municipais de Uberlândia

Passo 1 – O estudante deverá apresentar-se no Centro Municipal de Estudos e Projetos Educacionais Julieta Diniz (CEMEPE) (sala 2), com agendamento prévio por meio do telefone 3212-4363, ramal 202, para orientações sobre a realização do estágio.

Observações:

- O estudante deverá levar no CEMEPE o documento de identidade e o encaminhamento do professor da UFU para a realização do estágio.  

- O CEMEPE entregará o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) impresso e o encaminhamento para a escola e ficha do E-social.

- Somente serão aceitos o Estágio Obrigatório e o TCE próprio da Secretaria Municipal de Educação de Uberlândia.

- O estágio deverá iniciar na unidade escolar no período compreendido entre os dias 1 a 15 do mês.

Passo 2 – O estudante agenda com a equipe da escola para o preenchimento do TCE referente aos dados da escola.

Observação:

O TCE deverá ser preenchido. O documento também se encontra na página da prefeitura, disponível em: https://www.uberlandia.mg.gov.br/prefeitura/secretarias/educacao/concursos-e-estagios/

Passo 3 - O estudante juntamente com o orientador da UFU termina o preenchimento do TCE.

Passo 4 - O TCE deve ser digitalizado e salvo em pdf.

Passo 5 - O TCE deve ser assinado pelo estudante e pelo docente orientador ou coordenador de estágio da UFU pela plataforma  Portal do Governo Federal Gov.br (neste link, há as etapas para assinatura)

  • Observação: No perfil Digital GOVBR, no YouTube®, há vídeos orientativos para acesso, nível de acesso e assinatura.

- Qualquer alteração no documento assinado pelo Portal do Governo Federal Gov.br invalidará a assinatura.

Passo 6 – O Coordenador de Estágio ou Docente Orientador deve enviar o TCE ao Setor de Estágio, digitalizado e em formato PDF, via e-mail estagio@prograd.ufu.br, para a análise e assinatura da Universidade.

Passo 7 – O Setor de Estágio devolverá o TCE para a Coordenação de Estágio ou Docente Orientador em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento do e-mail.

Observação: 

- Caso a escola/CEMEPE permita, o estudante pode iniciar o estágio na data de início que consta no TCE, durante esse período de 5 (cinco) dias úteis em que o TCE está em processo de análise e assinatura pelo Setor de Estágio.

Passo 8 – Após assinatura do Setor de Estágio da UFU, o estudante deverá imprimir 3 vias do TCE e colher a assinatura do diretor da escola, sendo a última assinatura no TCE. Além disso, o estudante deverá entregar a ficha do E-social preenchida e assinada para a direção da escola.

Observação:

- O estágio será iniciado no dia da assinatura do diretor da escola.

Passo 9 – O docente orientador ou coordenador de Estágio deverá digitalizar o TCE e encaminhar, novamente, 01 via do Termo de todos os estudantes, contendo todas as assinaturas, para o Setor de Estágio da UFU para o arquivamento, via e-mail estagio@prograd.ufu.br.

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Declaração para supervisor de estágio

A Declaração para supervisor de estágio, quando solicitado, deve ser elaborado pelo Coordenador de Estágio, pois uma de suas funções previstas nas Normas de Estágio da UFU no Art 22. "é organizar e manter atualizado, permanentemente, o registro das avidades de estágio referentes ao seu Curso".

Na seção documentos disponibilizamos um modelo de declaração para o supervisor.

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Descrição dos Documentos para Formalização do Estágio:

- O Termo de Compromisso de Estágio (TCE) (Individual ou Coletivo) é um acordo estabelecido entre o estudante, a concedente do estágio e a Universidade Federal de Uberlândia, tanto para estágios obrigatórios como não obrigatórios. Em algun casos, será necessária a Tabela de Conversão horas e horas-aula.

- A Planilha de Dados dos Estudantes para Estágio Coletivo deve ser enviada juntamente com o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) Coletivo;

- O Plano de Atividades de Estágio (Individual ou Coletivo) deve ser anexado ao TCE nos casos em que a Concedente do Estágio ou o Agente de Integração utilizam os seus próprios modelos de TCE e estes não disponham de Plano de Atividades incluso ou avulso;

- O Aditivo ao Termo de Compromisso de Estágio (Individual ou Coletivoé um complemento ao TCE inicial, caso seja necessário realizar alguma alteração;

- O Termo de Desligamento de Compromisso de Estágio (Individual ou Coletivodeve ser utilizado para encerrar o estágio antes da data de término acordada inicialmente no TCE ou Aditivo.

- Modelo de Declaração para supervisores de estágio a ser concedido pelo coordenador de estágio do curso.

 

Documentos


Responsável

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