Estágio das Licenciaturas
O Estágio dos cursos de Licenciatura poderá ser Obrigatório ou Não Obrigatório, sendo:
- O Estágio Obrigatório: definido no Projeto Pedagógico do Curso e requisito para aprovação e obtenção de diploma. Para a realização do Estágio Obrigatório, o estudante deverá se matricular em disciplina de estágio prevista no Projeto Pedagógico do Curso.
- O Estágio Não Obrigatório: desenvolvido como atividade opcional, pode ser utilizado para integralizar a carga horária de atividades complementares do curso, desde que previsto nas Normas Complementares de Estágio. Para a realização do Estágio Não Obrigatório, o estudante deverá se orientar pelas Normas Complementares de Estágio de seu Curso, ao qual está vinculado, e/ou procurar a Coordenação de Estágio do seu curso.
São condições para que o estudante possa realizar o estágio de licenciatura: estar regularmente matriculado e frequente em curso de graduação da UFU, grau Licenciatura, e atender às Normas Gerais de Estágio de Graduação da UFU e às Normas Complementares de Estágio do curso de graduação ao qual está vinculado.
Para a realização do Estágio dos cursos de Licenciatura, é obrigatória a formalização através do Termo de Compromisso de Estágio (TCE).
- Há duas possibilidades:
- Preferencialmente, utilizando o modelo da UFU em PDF, disponibilizado abaixo em "Documentos"; ou
- Utilizando o modelo da concedente de estágio ou do Agente de Integração (se houver), em PDF ou outra via digital.
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Orientações para a formalização dos Estágio dos cursos de Licenciatura
1. Estágio de Licenciatura realizado junto a:
- Escolas: Municipais (exceto de Uberlândia), Estaduais, Escola de Educação Básica da UFU (ESEBA), Escola Técnica de Saúde da UFU (ESTES).
- Museus: Biodiversidade do Cerrado – MBC, Universitário de Arte – MUnA, Minerais e Rochas – MMR, Índio – MUSINDIO, Diversão com Ciência e Arte – DICA.
Passo 1 – O estudante, juntamente com o docente orientador da disciplina de estágio na UFU, deverá definir o local de realização do estágio.
- Escolas Estaduais, ESEBA, ESTES e Escolas Municipais de Ituiutaba somente aceitam Estágio Obrigatório.
- Escolas Particulares aceitam Estágio Obrigatório e Não Obrigatório.
Passo 2 – Preencher o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) Individual ou Coletivo.
- No TCE modelo UFU, em 3. CONCEDENTE DO ESTÁGIO, para os estágios na ESEBA e na ESTES, preencher apenas a Razão Social (Escola de Educação Básica ou Escola Técnica de Saúde).
- Com a Avaliação Prática do ENADE para os cursos de licenciatura, o CPF do supervisor deve ser preenchido no TCE.
- O TCE Coletivo deve ser utilizado somente quando os dados do estágio são os mesmos para um grupo de estudantes, por exemplo: mesmo local, mesma carga horária semanal, mesmo professor orientador na UFU, mesmo supervisor na concedente do estágio e mesmo período de início e término de estágio. Para os demais casos, deve ser utilizado o TCE individual.
- Quando utilizado o TCE Coletivo, deve-se enviar a Planilha de Dados dos Estudantes para Estágio Coletivo;
- O preenchimento do TCE deve ser de forma digital, não sendo permitido o preenchimento a mão, bem como não pode ter rasuras, dados incorretos ou trechos ilegíveis, mesmo sendo tramitado no formato digital.
- No TCE modelo UFU está contido o Plano de Atividades. Nos casos em que a Empresa Concedente ou o Agente de Integração utilizam os seus próprios modelos de TCE e estes não disponham de Plano de Atividades inclusos, deve ser utilizado o Plano de Atividades (PA) avulso no modelo da UFU.
Passo 3 – Assinar o documento.
- O TCE deve ser assinado pelo estudante, pelo coordenador de estágio ou professor orientador da UFU, pelo responsável legal pela concedente (não necessário para ESEBA ou ESTES) e pelo supervisor de estágio na concedente. No caso do PA avulso, as assinaturas são do estudante, do professor orientador da UFU e do supervisor de estágio na concedente;
- Para o TCE em PDF, as assinaturas das partes da UFU (estudante, professor orientador e coordenador de estágio - no caso da ESEBA e da ESTES, o supervisor de estágio) devem ser realizadas via Portal do Governo Federal Gov.br (no link anterior, há as etapas para assinatura). Indicamos o uso do Portal GovBr por ser gratuito. As assinaturas da concedente podem ser via Gov.Br ou outro meio de certificação, podendo também serem manuscritas e, neste caso, deverá haver um idenfificador (um carimbo, por exemplo).
- No perfil Digital GOVBR, no YouTube®, há vídeos orientativos para acesso, nível de acesso e assinatura.
Obs.: Caso alguma das partes da UFU esteja com problema para assinar via Gov.br, a assinatura pode ser realizada por outro meio, desde que a assinatura seja certificada (via token) ou via plataforma de assinatura eletrônica (geralmente paga).
- Qualquer alteração no documento assinado pelo Portal Gov.br invalidará a assinatura.
Passo 4 – Entregar o TCE para o Coordenador de Estágio do curso.
- O docente orientador ou coordenador de Estágio deve enviar o TCE ao Setor de Estágio, digitalizado e em formato PDF, via e-mail estagio@prograd.ufu.br, para a análise e assinatura da Universidade. Reforçando que quando for utilizado o TCE Coletivo, deve ser enviada a Planilha de Dados dos Estudantes para Estágio Coletivo para o Setor de Estágio, juntamente com o TCE.
- É importante que o estagiário esteja em cópia no e-mail, para que tenha conhecimento do andamento da análise e assinatura do documento, visto que o estagiário é uma das partes interessadas e o elo entre a UFU e a concedente de estágio.
Data retroativa (data de início anterior ao envio ao SESTA): Art. 9º - § 7º A documentação deve ser enviada para assinatura do SESTA da Universidade, com as assinaturas de todas as outras partes envolvidas, antes do início da atividade de estágio, não havendo a possibilidade de assinatura com data retroativa. (Resolução CONGRAD Nº 93, de 06/02/2023 - Normas Gerais de Estágio do Ensino de Graduação da UFU)
Passo 5 – O Setor de Estágio devolverá o TCE para a Coordenação de Estágio e demais interessados em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento do e-mail.
- Caso a escola permita, o estudante pode iniciar o estágio na data de início que consta no TCE, durante esse período de 5 (cinco) dias úteis em que o TCE está em processo de análise e assinatura pelo Setor de Estágio.
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2. Estágio de Licenciatura realizado junto às Escolas Municipais de Uberlândia
Passo 1 – O estudante deverá apresentar-se no Centro Municipal de Estudos e Projetos Educacionais Julieta Diniz (CEMEPE) (sala 2), com agendamento prévio por meio do telefone 3212-4363, ramal 202, para orientações sobre a realização do estágio.
- O estudante deverá levar no CEMEPE o documento de identidade e o encaminhamento do professor da UFU para a realização do estágio.
- O CEMEPE entregará o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) impresso e o encaminhamento para a escola e ficha do E-social.
- Somente serão aceitos o Estágio Obrigatório e o TCE próprio da Secretaria Municipal de Educação de Uberlândia.
- O estágio deverá iniciar na unidade escolar no período compreendido entre os dias 1 a 15 do mês.
Passo 2 – O estudante agenda com a equipe da escola para o preenchimento do TCE referente aos dados da escola.
O TCE deverá ser preenchido. O documento também se encontra na página da prefeitura, disponível em: https://www.uberlandia.mg.gov.br/prefeitura/secretarias/educacao/concursos-e-estagios/ ( caso não encontre o documento neste link ou o link não esteja funcionando, entrar em contato diretamente com o CEMEPE).
Passo 3 - O estudante juntamente com o orientador da UFU termina o preenchimento do TCE.
Passo 4 - O TCE deve ser digitalizado e salvo em PDF.
Passo 5 - O TCE deve ser assinado pelo estudante, pelo coordenador de estágio ou professor orientador da UFU, pelo responsável legal pela concedente e pelo supervisor de estágio na concedente. No caso do PA avulso, as assinaturas são do estudante, do professor orientador da UFU e do supervisor de estágio na concedente;
- Para o TCE em PDF, as assinaturas das partes da UFU (estudante, professor orientador e coordenador de estágio) devem ser realizadas via Portal do Governo Federal Gov.br (no link anterior, há as etapas para assinatura). Indicamos o uso do Portal GovBr por ser gratuito. As assinaturas da concedente podem ser via Gov.Br ou outro meio de certificação, podendo também serem manuscritas e, neste caso, deverá haver um idenfificador (um carimbo, por exemplo).
- No perfil Digital GOVBR, no YouTube®, há vídeos orientativos para acesso, nível de acesso e assinatura.
Obs.: Caso alguma das partes da UFU esteja com problema para assinar via Gov.br, a assinatura pode ser realizada por outro meio, desde que a assinatura seja certificada (via token) ou via plataforma de assinatura eletrônica (geralmente paga).
- Qualquer alteração no documento assinado pelo Portal Gov.br invalidará a assinatura.
Passo 6 – O Coordenador de Estágio ou Docente Orientador deve enviar o TCE ao Setor de Estágio, digitalizado e em formato PDF, via e-mail estagio@prograd.ufu.br, para a análise e assinatura da Universidade.
Data retroativa (data de início anterior ao envio ao SESTA): Art. 9º - § 7º A documentação deve ser enviada para assinatura do SESTA da Universidade, com as assinaturas de todas as outras partes envolvidas, antes do início da atividade de estágio, não havendo a possibilidade de assinatura com data retroativa. (Resolução CONGRAD Nº 93, de 06/02/2023 - Normas Gerais de Estágio do Ensino de Graduação da UFU)
Passo 7 – O Setor de Estágio devolverá o TCE para a Coordenação de Estágio ou Docente Orientador em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento do e-mail.
Observação:
- Caso a escola/CEMEPE permita, o estudante pode iniciar o estágio na data de início que consta no TCE, durante esse período de 5 (cinco) dias úteis em que o TCE está em processo de análise e assinatura pelo Setor de Estágio.
Passo 8 – Após assinatura do Setor de Estágio da UFU, o estudante deverá imprimir 3 vias do TCE e colher a assinatura do diretor da escola, sendo a última assinatura no TCE. Além disso, o estudante deverá entregar a ficha do E-social preenchida e assinada para a direção da escola.
Passo 9 – O docente orientador ou coordenador de estágio deverá digitalizar o TCE e encaminhar, novamente, 01 via do Termo de todos os estudantes, contendo todas as assinaturas, para o Setor de Estágio da UFU para o arquivamento, via e-mail estagio@prograd.ufu.br.
O procedimento é o mesmo para o Termo Aditivo e o Termo de Desligamento, quando houver.
Para estágio OBRIGATÓRIO, o seguro contra acidentes pessoais pode alternar da concedente de estágio para a UFU, conforme estabelece a lei federal de estágio. Clique aqui para acessar a apólice coletiva.
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Declaração para supervisor de estágio na escola
A Declaração para supervisor de estágio, quando solicitado, deve ser emitida e assinada pelo Coordenador de Estágio, pois uma de suas funções previstas nas Normas de Estágio da UFU no Art. 22 é "organizar e manter atualizado, permanentemente, o registro das atividades de estágio referentes ao seu Curso". Na ausência do Coordenador de Estágio, o Coordenador de Curso poderá emitir a declaração ao supervisor.
Na seção documentos, disponibilizamos um modelo de declaração para o supervisor.
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Descrição dos Documentos para Formalização do Estágio:
- O Termo de Compromisso de Estágio (TCE) (Individual ou Coletivo) é um acordo estabelecido entre o estudante, a concedente do estágio e a Universidade Federal de Uberlândia, tanto para estágios obrigatórios como não obrigatórios. Em algun casos, será necessária a Tabela de Conversão horas e horas-aula.
- A Planilha de Dados dos Estudantes para Estágio Coletivo deve ser enviada juntamente com o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) Coletivo;
- O Plano de Atividades de Estágio (Individual ou Coletivo) deve ser anexado ao TCE nos casos em que a Concedente do Estágio ou o Agente de Integração utilizam os seus próprios modelos de TCE e estes não disponham de Plano de Atividades incluso ou avulso. O CPF do Supervisor deve ser preenchido;
- O Aditivo ao Termo de Compromisso de Estágio (Individual ou Coletivo) é um complemento ao TCE inicial, caso seja necessário realizar alguma alteração. O CPF do Supervisor deve ser preenchido, quando houver alteração do mesmo. Se houver a prorrogação, o Aditivo deve ser encaminhado para o Setor de Estágio antes do término do estágio;
- O Termo de Desligamento de Compromisso de Estágio (Individual ou Coletivo) deve ser utilizado para encerrar o estágio antes da data de término acordada inicialmente no TCE ou Aditivo.
Observação:
- O Modelo de Relatório de Atividades de Estágio é uma sugestão do Setor de Estágio. O modelo de relatório de atividades deve ser aprovado pelo Colegiado de Curso. O relatório de atividades deverá ser entregue e armazenado na Coordenação de Estágio do Curso por período não inferior a 3 (três) anos. (Art. 12 da Resolução CONGRAD Nº 93, de 06/02/2023)
IMPORTANTE LEMBRAR! Com a Avaliação Prática do ENADE para os cursos de licenciatura, o CPF do supervisor deve ser preenchido no TCE.
34 3291-898434 3291-8983