Serviço

Estágio no exterior para estudantes da UFU

O estudante da UFU poderá realizar estágio no exterior, de maneira independente e desvinculada de qualquer instituição de ensino superior internacional, desde que previsto no Projeto Pedagógico do Curso e nas Normas Complementares de Estágio do Curso.

São condições para que o estudante possa realizar o estágio no exterior: estar regularmente matriculado e frequente em curso de graduação da UFU, e atender às Normas Gerais de Estágio de Graduação da UFU e às Normas Complementares de Estágio do curso de graduação ao qual está vinculado

Para a realização do estágio é obrigatória a formalização através do Termo de Compromisso de Estágio (TCE).

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Orientações para a formalização dos Estágios Obrigatório e Não Obrigatório no Exterior

 

Passo 1 – Ler as Normas Complementares de Estágio do curso ao qual está vinculado e procurar a coordenação de estágio do curso para orientações.

Passo 2 – Preencher o Termo de Compromisso de Estágio (TCE).  

Observações:

- O preenchimento do TCE deve ser de forma digital, não sendo permitido o preenchimento a mão, bem como não pode ter rasuras, dados incorretos ou trechos ilegíveis, mesmo sendo tramitado no formato digital.

- No TCE modelo UFU está contido o Plano de Atividades. Nos casos em que a Empresa Concedente utiliza os seus próprios modelos de TCE e estes não disponham de Plano de Atividades inclusos, deve ser utilizado o Plano de Atividades (PA) avulso no modelo da UFU.

- O estudante poderá utilizar o TCE em inglês disponibilizado pela UFU. Caso a Concedente disponha de modelo prório, este deverá conter a tradução em português ou inglês.

Passo 3 – Assinar o documento.

Observações:

- O TCE deve ser assinado pelo estudante, pelo coordenador de estágio e/ou docente orientador da UFU, pelo responsável legal pela concedente e pelo supervisor de estágio na concedente. No caso do PA avulso, as assinaturas são do estudante, do professor orientador da UFU e do supervisor de estágio na concedente;

- As assinaturas do estudante e do coordenador de estágio ou docente orientador devem ser realizadas via Portal do Governo Federal Gov.br (neste link, há as etapas para assinatura)

  • Observação: No perfil Digital GOVBR, no YouTube®, há vídeos orientativos para acesso, nível de acesso e assinatura.

- Qualquer alteração no documento assinado pelo Portal do Governo Federal Gov.br invalidará a assinatura.

Passo 4 – Entregar o TCE para o Coordenador de Estágio do curso.

Observações:

O Coordenador de Estágio deve enviar o TCE ao Setor de Estágio, no formato PDF, via e-mail estagio@prograd.ufu.br, para a análise e assinatura da Universidade. 

Passo 5 – O Setor de Estágio devolverá o TCE para a Coordenação de Estágio e demais interessados em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento do e-mail.

Observações:

- O relatório de atividades deverá ser entregue e armazenado na Coordenação de Estágio.

Documentos


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