Estágio no exterior para estudantes da UFU
O estudante da UFU poderá realizar estágio no exterior, de maneira independente e desvinculada de qualquer instituição de ensino superior internacional, desde que previsto no Projeto Pedagógico do Curso e nas Normas Complementares de Estágio do Curso.
São condições para que o estudante possa realizar o estágio no exterior: estar regularmente matriculado e frequente em curso de graduação da UFU, e atender às Normas Gerais de Estágio de Graduação da UFU e às Normas Complementares de Estágio do curso de graduação ao qual está vinculado
Partes envolvidas:
- Estagiário: estudante da UFU;
- Concedente de estágio: pessoa jurídica (instituição de ensino, empresa, órgão, MEI etc) no exterior (fora do Brasil) que está oferecendo o estágio e onde o estágio será realizado;
- Coordenação de estágio: docente ou técnico da UFU responsável pela gestão administrativa e acadêmica do estágio, juntamente com o professor orientador e responsável por indicar o professor orientador;
- Professor orientador: docente da UFU responsável pela gestão acadêmica do estágio, juntamente com o coordenador de estágio e indicado por este;
- Supervisor de estágio: funcionário da concedente de estágio, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário;
- Setor de Estágio: órgão administrativo da UFU, responsável por analisar se o TCE está de acordo com a legislação e asiná-lo como representante da UFU;
- Agente de integração (opcional e não comum): empresa contratada pela concedente de estágio para prestar serviçõs como a oferta de oportunidades de estágio e a contratação dos estagiários para a concedente.
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Para a realização do estágio é obrigatória a formalização através do Termo de Compromisso de Estágio (TCE).
Orientações para a formalização dos Estágios Obrigatório e Não Obrigatório no Exterior
Passo 1 – Ler as Normas Complementares de Estágio do curso ao qual está vinculado e procurar a coordenação de estágio do curso para orientações.
Passo 2 – Preencher o Termo de Compromisso de Estágio (TCE)
- O preenchimento do TCE deve ser de forma digital, não sendo permitido o preenchimento a mão, bem como não pode ter rasuras, dados incorretos ou trechos ilegíveis, mesmo sendo tramitado no formato digital.
- No TCE modelo UFU está contido o Plano de Atividades. Nos casos em que a Empresa Concedente utilize os seus próprios modelos de TCE e estes não disponham de Plano de Atividades inclusos, deve ser utilizado o Plano de Atividades (PA) avulso no modelo da UFU.
- O Setor de Estágio disponibiliza o TCE em Inglês/Português, visto que o inglês é a língua estrangeira mais utilizada no mundo e o português é a língua de domínio dos servidores. Para utilizar o documento da concedente, este deve conter a Língua Portuguesa além da estrangeira.
Passo 3 – Assinar o documento
- O TCE deve ser assinado pelo estudante, pelo coordenador de estágio ou docente orientador da UFU, pelo responsável legal pela concedente e pelo supervisor de estágio na concedente. No caso do PA avulso, as assinaturas são do estudante, do professor orientador da UFU e do supervisor de estágio na concedente;
- Para o TCE em PDF, as assinaturas das partes da UFU (estudante, professor orientador e coordenador de estágio) devem ser realizadas via Portal do Governo Federal Gov.br (no link anterior, há as etapas para assinatura). Indicamos o uso do Portal GovBr por ser gratuito. As assinaturas da concedente podem ser por outro meio de certificação, podendo também serem manuscritas e, neste caso, deverá haver um idenfificador (um carimbo, por exemplo).
- No perfil Digital GOVBR, no YouTube®, há vídeos orientativos para acesso, nível de acesso e assinatura.
Obs.: Caso alguma das partes da UFU esteja com problema para assinar via Gov.br, a assinatura pode ser realizada por outro meio, desde que a assinatura seja certificada (via token) ou via plataforma de assinatura eletrônica (geralmente paga).
- Qualquer alteração no documento assinado pelo Portal Gov.br invalidará a assinatura.
Passo 4 – Entregar o TCE para o Coordenador de Estágio do curso.
- O Coordenador de Estágio deve enviar o TCE ao Setor de Estágio, no formato PDF, via e-mail estagio@prograd.ufu.br, para a análise e assinatura da Universidade.
Passo 5 – O Setor de Estágio devolverá o TCE para a Coordenação de Estágio e demais interessados em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento do e-mail.
- O relatório de atividades deverá ser entregue e armazenado na Coordenação de Estágio.
34 3291-898434 3291-8983