O diploma é emitido e registrado para todo aluno após o cumprimento dos requisitos, mediante solicitação da coordenação do Programa e aquiescência da Diretoria de Pós-Graduação>
Universidade Federal de Uberlândia tinha até o final deste ano para implementar a nova versão do documento, mas já começa a fazê-lo a partir desta quinta-feira (15/04)
Dispõe sobre a emissão e o registro de diploma de graduação, por meio digital, pelas Instituições de Ensino Superior - IES pertencentes ao Sistema Federal de Ensino.
Em casos de extravio ou danificação da 1ª via do diploma, é possível realizar a solicitação da 2ª via. A taxa para solicitação da 2ª via é de R$120,00 (cento e vinte reais).
Estabelece os fluxos para os processos SEI no âmbito da Pós-graduação Stricto Sensu, especificamente para os procedimentos de Defesa e Registro no histórico escolar e Emissão de diplomas.
Divisão de Registro de Diplomas - Direg é a unidade responsável pelo registro de todos os diplomas de graduação e pós graduação Stricto Sensu emitidos pela UFU e os registros de Reconhecimentos de Diplomas Estrangeiros.
Na Universidade Federal de Uberlândia a expedição do diploma é realizada pela equipe de Emissão de Documentos, no Setor de Assuntos Educacionais – SEAED e o registro é efetuado pela Divisão de Registro – DIREG.