A Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, conhecida como Lei do Estágio, normatizou as condições de trabalho dos estudantes e definiu o caráter educativo da atividade.
Para concorrer em uma vaga reservada à escola pública, o candidato(a) deverá comprovar, no momento da solicitação de matrícula, que cursou e concluiu o Ensino Médio integralmente em escola pública brasileira.
Dispõe sobre a emissão e o registro de diploma de graduação, por meio digital, pelas Instituições de Ensino Superior - IES pertencentes ao Sistema Federal de Ensino.
Na Universidade Federal de Uberlândia a expedição do diploma é realizada pela equipe de Emissão de Documentos, no Setor de Assuntos Educacionais – SEAED e o registro é efetuado pela Divisão de Registro – DIREG.