Estágio Interno Não Obrigatório
Estágio Interno Não Obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.
São condições para que o estudante possa realizar o estágio: estar regularmente matriculado e frequente em curso de graduação da UFU e atender às Normas Gerais de Estágio de Graduação da UFU e às Normas Complementares de Estágio do curso de graduação ao qual está vinculado.
Partes envolvidas:
- Estagiário: estudante da UFU;
- Coordenação de estágio: docente ou técnico da UFU responsável pela gestão administrativa e acadêmica do estágio, juntamente com o professor orientador e responsável por indicar o professor orientador;
- Professor orientador: docente da UFU responsável pela gestão acadêmica do estágio, juntamente com o coordenador de estágio e indicado por este;
- Supervisor de estágio: servidor da UFU, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário;
- Setor de Estágio: órgão administrativo da UFU, responsável por analisar se o TCE está de acordo com a legislação e asiná-lo como representante da UFU.
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ATENÇÃO!
Alteração no e-mail: a partir de 26/05/2025, o e-mail para assuntos sobre o Estágio Interno Não Obrigatório passa a ser o estagio@prograd.ufu.br.
Para o estágio interno não obrigatório, é utilizado o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da UFU. Para informações sobre suas funcionalidades, como iniciar um processo, incluir documento, disponibilizar documento para assinatura, acessar Manuais e Orientações sobre o SEI-UFU.
Importante ressaltar que o processo SEI sempre deve ser tramitado para a DIFDI e demais unidades necessárias e o documento que exija assinatura do Setor de Estágio deve ser disponibilizado para assinatura da DIFDI.
ORIENTAÇÕES PARA SELEÇÃO (clique aqui)
- Edital para processo seletivo
ORIENTAÇÕES PARA CONTRATAÇÃO (clique aqui)
- Processo SEI
- Termo de Compromisso de Estágio
- Demais documentos
ORIENTAÇÕES PARA PRORROGAÇÃO (clique aqui)
- Prorrogação
- Recesso
- Outras alterações
Caso o estagiário não consiga registrar o ponto no SouGov após a prorrogação, o mesmo deve entrar em contato com a Divisão de Movimentação e Registro (DIMOR) para orientações.
ORIENTAÇÕES PARA RESCISÃO (clique aqui)
- Desligamento
- Certificado (contrato superior a 6 meses)
DEMAIS ORIENTAÇÕES (clique aqui)
- Alteração de local de estágio
- Alteração de supervisão e orientação de estágio
- Alteração de recesso
- Alteração de dados bancários
- Atestado médico
Observação:
- Para informações sobre o relatório de atividades de estágio, entrar em contato com a Coordenação de Estágio do Curso. (Art. 12 da Resolução CONGRAD Nº 93, de 06/02/2023)
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➤ Vagas de estágio disponíveis
34 3291-898434 3291-8983