Ensino Médio - Candidato que não concluiu o Ensino Médio até a data da matrícula
Não será aceita, para fins de deferimento da matrícula, comprovação de conclusão do Ensino Médio fora do prazo estabelecido em Calendário de Matrícula para apresentação da documentação de Matrícula, ainda que por razão alheia a sua vontade.
É condição obrigatória para matrícula dos candidatos aprovados a comprovação de conclusão do Ensino Médio, para candidatos de Ampla Concorrência (modalidade AC), e comprovação de conclusão de TODO o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras, para candidatos de vagas reservadas (modalidades LB_PPI, LB_Q, LB_PCD, LB_EP, LI_PPI, LI_Q, LI_PCD e LI_EP), respeitados os prazos fixados no Calendário de Matrícula para apresentação da documentação de matrícula. Neste sentido, informamos que a UFU observa rigorosamente as disposições contidas em Edital, somente sendo deferidas administrativamente as matrículas dos candidatos que comprovem o atendimento às exigências dos Editais do processo seletivo, divulgados no endereço eletrônico http://www.portal.prograd.ufu.br.
Adicionalmente, orientamos que o candidato que se encontra nesta situação, realize a solicitação de matrícula e faça upload de toda a documentação exigida para matrícula (que conseguir reunir) conforme procedimentos do edital complementar, e acompanhe o resultado da análise da documentação entregue. Em caso de não atendimento às exigências do Edital, a matrícula somente será realizada mediante determinação judicial.