Perguntas frequentes

Setor de Matrícula
04/01/2017 - 14:39 - atualizado em 17/02/2021 - 15:00

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é aceita no momento da matrícula, mas não substitui a apresentação do Documento de Identidade Civil (RG) e CPF.

O candidato aprovado que, por razão alheia a sua vontade, não possua no momento da entrega da documentação de matrícula o RG, ou tenha apresentado apenas a CNH, deverá anexar o PDF do RG civil (frente e verso) ao Portal do Estudante, após a mudança de status para Matriculado e liberação do seu número de matrícula. No Portal do Estudante, o candidato deverá acessar a opção Solicitação / Solicitações Gerais / Entrega de documentos - ingressantes, caso a entrega ocorra no semestre de seu ingresso.

Neste caso, uma pendência será gerada pela não entrega do RG. Esta pendência não resultará no indeferimento da solicitação de matrícula, e será excluída no momento de sua regularização.

Para apresentação do CPF será aceito comprovante de regularidade impresso do sitio da Receita Federal.

Setor de Matrícula
11/04/2016 - 14:23 - atualizado em 02/02/2024 - 14:47

As informações pessoais, cadastro de fotografia e documentação para comprovação de renda, PPI, quilombola e condição de pessoa com deficiência são inseridas pelo candidato aprovado no Portal PSG, nas telas do sistema, exclusivamente durante a Solicitação de Matrícula pelo candidato.

Antes da liberação do status "Matriculado" no Portal PSG, alguns dados pessoais, complementares, e também a fotografia, poderão ser alterados no Portal PSG. Para isso, o candidato deverá fazer login no Portal PSG, clicar na sua fotografia, no canto superior direito da tela, e selecionar uma das opções disponíveis para alteração "Dados Pessoais", "Dados Pessoais Complementares" ou ainda, "Alterar Senha" (esta opção altera a senha de acesso ao Portal PSG).

OBSERVAÇÃO: Essas alterações não serão atualizadas no PDF do Requerimento de Matrícula, mas ficarão registradas no Portal. Não é permitido ao candidato alterar o seu nome, por medida de segurança. Nesse caso, a alteração poderá ser solicitada ao Setor de Matrícula, através de e-mail: matricula@prograd.ufu.br.

Após liberação do status "Matriculado" no Portal PSG:  alguns dados poderão ser alterados no Portal do Estudante (www.portalestudante.ufu.br). Os dados pessoais, cuja alteração não for permitida diretamente pelo discente no Portal do Estudante, deverão ter sua solicitação de alteração realizada através do Portal do Estudante, opção Solicitação / Solicitações Gerais / Alteração de dados cadastrais.

A adição ou alteração de documentos e informações para fins de comprovação dos critérios de renda, PPI, quilombola ou condição de pessoa com deficiência, uma vez concluída a Solicitação de Matrícula, somente poderá ser feita no prazo do recurso, caso a análise seja recusada, conforme orientações no despacho da análise disponibilizado na área minha matrícula do Portal PSG, através dos botões para acompanhamento das análises de cota.

Em caso de dúvida sobre documentação para comprovação dos critérios de cota (renda, PPI, quilombola e pessoa com deficiência) favor entre em contato com a comissão através dos e-mails cotarenda@prograd.ufu.br, recursocotappi@prograd.ufu.br, recursocotaquilombola@prograd.ufu.br ou recursocotapcd@prograd.ufu.br.

Público-alvo: 
Setor de Matrícula
13/04/2016 - 09:21 - atualizado em 02/02/2024 - 14:53

O preenchimento do número NIS/PIS, no Portal PSG, é facultado aos candidatos das modalidades  LB_PPI, LB_Q, LB_PCD e LB_EP das vagas reservadas, com a finalidade de comprovação dos critérios de renda, conforme instruções do edital do processo seletivo e seus anexos.

Aos candidatos das demais modalidades, é dispensado o preenchimento deste campo.

Público-alvo: 
Setor de Matrícula
05/07/2016 - 10:14 - atualizado em 30/10/2024 - 09:03

Se candidato maior de 18 anos: deverá apresentar na Solicitação de Matrícula, a Certidão de Quitação Eleitoral obtida no site do Tribunal Superior Eleitoral - TSE (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/certidoes-eleitor).

Caso não seja possível apresentar a quitação eleitoral no momento da Solicitação de Matrícula, por razão alheia a sua vontade, o candidato maior de 18 anos deverá apresentar o título de eleitor e o comprovante de votação da última eleição ou justificativa eleitoral (1º e 2º turnos, se for o caso). O e-título poderá ser apresentado, desde que o PDF contenha todas as informações do e-título, inclusive o QRCode.

Se candidato menor de 18 anos e não possuir documentação eleitoral: deverá apresentar à UFU, caso a matrícula seja confirmada com status matriculado, a Certidão de Quitação Eleitoral à UFU,  tão logo esteja de posse do documento. 

O documento deve ser salvo em PDF e apresentado via Portal do Estudante, opção Solicitação / Solicitações Gerais / Entrega de documentos - Setor Matrícula - ingressante, se a entrega ocorrer dentro do semestre de ingresso na UFU, ou Entrega de documentos - Veteranos - Pendências, para os demais semestres na UFU. Dúvidas quanto a este procedimento deverão ser sanadas no Atendimento ao Aluno.

A não entrega do documento eleitoral acarretará no registro de uma pendência e esta não implicará no indeferimento da Solicitação de Matrícula, e será excluída no momento de sua regularização.

Setor de Matrícula
11/04/2016 - 17:29 - atualizado em 02/02/2024 - 16:26

A comprovação do atendimento aos critérios de renda (candidatos das modalidades LB_PPI, LB_Q, LB_PCD e LB_EP), PPI (candidatos das modalidades LB_PPI e LI_PPI), quilombola (candidatos das modalidades LB_Q e LI_Q) e condição de pessoa com deficiência (candidatos das modalidades LB_PCD e LI_PCD) deverá ser realizada exclusivamente via internet, no Portal PSG, através do endereço eletrônico www.portal.prograd.ufu.br, durante a realização da Solicitação de Matrícula pelo candidato candidato aprovado, respeitado os prazos da chamada para a qual foi convocado, fixados no Calendário de Matrícula, observadas as orientações dos editais de procedimentos específicos para cada cota, e ainda, o Edital de Procedimentos de Matrícula.

Veja o vídeo sobre heteroidentificação na UFU disponível no Youtube: https://youtu.be/DkryXewGpj0.

O candidato que tiver sua análise das condições de atendimento à cota indeferida poderá interpor recurso à comissão, conforme procedimentos e prazos a serem descritos no despacho disponibilizado pela própria comissão, na área minha matrícula do Portal PSG, através dos botões de cotas (renda, PPI, quilombola, PCD) disponíveis.

Para dúvidas em relação as cotas e preenchimento dos formulários acesse também: www.prograd.ufu.br/cotas. Caso ainda hajam dúvidas, favor encaminhá-las por e-mail para:

O resultado da análise do atendimento aos critérios de cota será utilizado pelo Setor de Matrícula como critério para deferimento da Solicitação de Matrícula, nos termos do Edital de Procedimentos de Matrícula, disponível em https://www.portal.prograd.ufu.br.

 

Luiz Abreu
21/07/2021 - 11:50 - atualizado em 21/07/2021 - 11:55

Para concorrer em uma vaga reservada à escola pública, o candidato(a) deverá comprovar, no momento da solicitação de matrícula, que cursou e concluiu o Ensino Médio integralmente em escola pública brasileira.

A conclusão do Ensino Médio através do ENEM ou ENCCEJA é considerada conclusão em escola pública brasileira, desde que não haja aproveitamento de disciplinas de escolas particulares ou que não são consideradas escolas públicas.

Setor de Matrícula
09/06/2016 - 14:34 - atualizado em 17/02/2021 - 15:33

O documento de identidade (RG) e CPF são documentos de apresentação obrigatória na matrícula.

Caso o número do CPF esteja registrado no RG, apenas o RG poderá ser apresentado na matrícula, não sendo necessária a apresentação separada do CPF.

Para apresentação do CPF será aceito comprovante de regularidade impresso do sitio da Receita Federal.

Setor de Matrícula
13/04/2016 - 10:46 - atualizado em 19/12/2022 - 10:11

Todos os procedimentos para matrícula, relação de documentação e calendário de matrícula, referentes aos processos seletivos de ingresso em curso de graduação da UFU, encontram-se no Edital de Procedimentos de Matrícula de cada processo seletivo, disponível em http://www.portal.prograd.ufu.br (Portal PSG).

Para informações sobre matrícula de Estudante Especial, Mobilidade ou Transferência ex offício acesse http://www.prograd.ufu.br/matricula.

Setor de Matrícula
13/04/2016 - 13:55 - atualizado em 26/04/2024 - 11:11

Não há prazo definido para o deferimento da Solicitação de Matrícula e liberação do status "Matriculado" no Portal PSG.

O candidato deverá acompanhar, diariamente, na área Minha Matrícula do Portal PSG, as análises dos documentos apresentados para a matrícula e para comprovação dos critérios de Reserva de Vagas (renda, PPI, Q e PCD), até a liberação do status final da Solicitação de Matrícula, que será “Matriculado” ou “Matrícula Indeferida”. 

O deferimento da matrícula, isto é, Status: Matrícula Deferida - Matrícula Aceita e em processamento, significa que a Solicitação de Matrícula foi aceita, e que o candidato deverá aguardar a liberação do status "Matriculado", momento em que será disponibilizado também o seu número de matrícula.

O status Matriculado significa que o candidato tornou-se oficialmente estudante da UFU, devendo iniciar de imediato a frequência às aulas e atividades do curso, observado o início do semestre letivo do seu ingresso.

O estudante, de posse do seu número de matrícula disponibilizado no Portal PSG, deverá criar seu e-mail institucional UFU em https://www.idufu.ufu.br, fazer login no Portal do Estudante e verificar seu histórico escolar UFU, o Atestado de Matrícula - Validável e o ofício de pendências, caso haja, através do menu Relatórios do Portal do Estudante.

Informações ou dúvidas pertinentes às aulas e/ou atividades do curso deverão ser esclarecidas diretamente na Coordenação do curso do ingressante.

Público-alvo: 
Setor de Matrícula
05/07/2016 - 11:42 - atualizado em 17/02/2021 - 15:41

A lei federal nº 12.089 de 11/11/2009 proíbe que uma mesma pessoa ocupe 2 (duas) vagas simultaneamente, em cursos de graduação, em instituições públicas de ensino superior. A UFU, a princípio, não exige comprovação da desistência do curso da outra instituição. No entanto, para o cumprimento da lei mencionada, a regularização da situação acadêmica na outra instituição deverá ocorrer tão logo seja deferida a solicitação matrícula na UFU.