De acordo com a Resolução 09/2017 - CONGRAD, o Fórum deve ter como membros:
I - um representante da PROGRAD, por ela indicado, como seu presidente;
II - um representante docente da Faculdade de Educação (FACED), indicado por seu Conselho;
III - um representante docente do Instituto de Psicologia (IPUFU), indicado por seu Conselho;
IV - um representante docente de cada curso de licenciatura, indicado pelo Conselho da Unidade Acadêmica onde está lotado; SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA 4 de 5 Universidade Federal de Uberlândia – Avenida João Naves de Ávila, no 2121, Bairro Santa Mônica – 38408-144 – Uberlândia – MG
V - um representante docente da Escola de Educação Básica (ESEBA), indicado por seu Conselho Pedagógico Administrativo;
VI - um representante docente da Escola Técnica de Saúde (ESTES), indicado por seu Conselho;
VII - um representante da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, por ela indicado;
VIII - um representante discente de curso de licenciatura de Uberlândia e um representante discente de curso de licenciatura do Campus Pontal, indicados pelo Diretório Central dos Estudantes (DCE-UFU);
IX - um representante discente da ESTES e um representante discente da ESEBA ou seu responsável legal, em caso de menor idade, indicados pelos seus pares;
X - cinco representantes dos técnicos da UFU, indicados pelo Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições Federais de Ensino Superior de Uberlândia (SINTET-UFU); e
XI - Um representante da Secretaria Municipal de Educação de Uberlândia, um representante da Secretaria Municipal de Educação de Ituiutaba, um representante da Superintendência Regional de Ensino de Uberlândia e um representante da Superintendência Regional de Ensino de Ituiutaba, indicados pelos próprios sistemas de ensino;
XII - um representante da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação (PROPP), por ela indicado; (Incluído pela Resolução no 24/2017/CONGRAD, de 8/12/2017)
XIII - um representante do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação a Docência (PIBID), por ele indicado; e (Incluído pela Resolução no 24/2017/CONGRAD, de 8/12/2017)
§ 1º É facultada aos docentes e discentes dos cursos de licenciatura, técnicos e demais interessados a participação no Fórum, sem direito a voto.
§ 2º Todos os docentes indicados pelos cursos de licenciatura da UFU, ESTES e ESEBA, integrantes do Fórum, deverão ser do quadro efetivo da Instituição.
§ 3º Todos os membros do Fórum de Licenciaturas têm suplência, indicada pelo segmento que representa.
§ 4º Três faltas consecutivas ou cinco alternadas da representação, sem justificativa, implicam na perda do mandato.
§ 5º O mandato dos membros do Fórum é de dois anos, permitida a recondução de acordo com os interesses do segmento representado; e
XIV - um representante do Programa Residência Pedagógica (RP), por ele indicado. (Incluído pela Resolução no 28/2018/CONGRAD, de 23/11/2018)