Perguntas frequentes
Em média 5 dias úteis, podendo ser estendido caso demande desarquivamento da pasta do aluno no arquivo central.
O prazo é de até 120 dias, após a colação de grau.
O valor da bolsa denominada Bolsa PROSSIGA é de R$ 400,00.
Você deve entrar no seu acesso no portal da Prograd e preencher o formulário específico para Cotas
O pagamento das bolsas ocorre geralmente até o 5º dia útil do mês, caso o cadastro seja feito até a primeira quinzena.
De acordo com a Resolução 09/2017 - CONGRAD, o Fórum deve ter como membros:
I - um representante da PROGRAD, por ela indicado, como seu presidente;
II - um representante docente da Faculdade de Educação (FACED), indicado por seu Conselho;
III - um representante docente do Instituto de Psicologia (IPUFU), indicado por seu Conselho;
IV - um representante docente de cada curso de licenciatura, indicado pelo Conselho da Unidade Acadêmica onde está lotado; SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA 4 de 5 Universidade Federal de Uberlândia – Avenida João Naves de Ávila, no 2121, Bairro Santa Mônica – 38408-144 – Uberlândia – MG
V - um representante docente da Escola de Educação Básica (ESEBA), indicado por seu Conselho Pedagógico Administrativo;
VI - um representante docente da Escola Técnica de Saúde (ESTES), indicado por seu Conselho;
VII - um representante da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, por ela indicado;
VIII - um representante discente de curso de licenciatura de Uberlândia e um representante discente de curso de licenciatura do Campus Pontal, indicados pelo Diretório Central dos Estudantes (DCE-UFU);
IX - um representante discente da ESTES e um representante discente da ESEBA ou seu responsável legal, em caso de menor idade, indicados pelos seus pares;
X - cinco representantes dos técnicos da UFU, indicados pelo Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições Federais de Ensino Superior de Uberlândia (SINTET-UFU); e
XI - Um representante da Secretaria Municipal de Educação de Uberlândia, um representante da Secretaria Municipal de Educação de Ituiutaba, um representante da Superintendência Regional de Ensino de Uberlândia e um representante da Superintendência Regional de Ensino de Ituiutaba, indicados pelos próprios sistemas de ensino;
XII - um representante da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação (PROPP), por ela indicado; (Incluído pela Resolução no 24/2017/CONGRAD, de 8/12/2017)
XIII - um representante do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação a Docência (PIBID), por ele indicado; e (Incluído pela Resolução no 24/2017/CONGRAD, de 8/12/2017)
§ 1º É facultada aos docentes e discentes dos cursos de licenciatura, técnicos e demais interessados a participação no Fórum, sem direito a voto.
§ 2º Todos os docentes indicados pelos cursos de licenciatura da UFU, ESTES e ESEBA, integrantes do Fórum, deverão ser do quadro efetivo da Instituição.
§ 3º Todos os membros do Fórum de Licenciaturas têm suplência, indicada pelo segmento que representa.
§ 4º Três faltas consecutivas ou cinco alternadas da representação, sem justificativa, implicam na perda do mandato.
§ 5º O mandato dos membros do Fórum é de dois anos, permitida a recondução de acordo com os interesses do segmento representado; e
XIV - um representante do Programa Residência Pedagógica (RP), por ele indicado. (Incluído pela Resolução no 28/2018/CONGRAD, de 23/11/2018)
O Requerimento de Solicitação de Matrícula e Declaração, são duas folhas que o candidato terá acesso logo após a finalização da Solicitação de Matrícula, no Portal PSG, nos termos do Edital de Procedimentos de Matrícula disponível no Portal PSG. O candidato não terá acesso antes de finalizar a Solicitação de Matrícula.
O Requerimento e a declaração não precisam ser assinados, uma vez que são assinados eletronicamente.
Este requerimento e declaração deverão ser guardados pelo candidato, pois é a sua comprovação de Solicitação de Matrícula. Não é necessário apresentá-los junto com a documentação de matrícula.
Se colocar a folha v7 e for validada, não serão necessários os outros documentos para comprovação de renda.
Mas, é necessário CPF e RG de todos os membros da família.
Não. A emissão dos certificados será para todos os envolvidos nos projetos, desde coordenadores, colaboradores, voluntários, bolsistas e discentes atendidos. Os discentes poderão utilizar o certificado para contar horas dentro das “Atividades Complementares” exigidas no seu curso correspondente. O valor equivalente a horas ou crédito do certificado é de acordo com o projeto pedagógico de cada curso.
Aluno com vínculo tem acesso ao atestado de matrícula no Portal do Estudante.
No Portal, acesse: Relatórios > Atestado de Matrícula – Validável.