Perguntas frequentes
Aluno com vínculo: No Portal, acesse: Solicitação> Solicitações Gerais > Solicitação de programa de disciplina.
Ex-aluno: enviar e-mail para dinfa.dirac@prograd.ufu.br. Anexar: RG.
Não precisa reconhecimento de firma.
Leia atentamente o Edital de Procedimentos de Homologação da Condição de Pessoas com Deficiência – PCD do processo seletivo na página da Prograd no qual possui as especificidades de cada deficiência. Sendo elas: Deficiência física, Surdez ou Deficiência auditiva, Cegueira ou Baixa Visão, Deficiência intelectual, Transtorno de Espectro Autista (TEA), Deficiência múltipla.
Lembrando o conceito de deficiência publicado no Edital:
De acordo com a Art 2º da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência):
“considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”
- Não atende aos critérios de deficiência para preenchimento de vagas reservadas às pessoas com deficiência.
- Não apresentou documentação exigida conforme Edital de Procedimentos de Homologação da Condição de Pessoas com Deficiência .
- Não compareceu à entrevista, em caso de convocação feita pela Comissão.
- Não foi possível a identificação do candidato através dos documentos enviados.
O (A) candidato(a) poderá ter sua autodeclaração não homologada pelos seguintes motivos:
- Não atende aos critérios fenotípicos (cor de pele, características da face e textura do cabelo) para homologação da autodeclaração de Pretos e Pardos.
- Não se autodeclarou Preto, Pardo ou Indígena.
- Não enviou documento que comprove ser indígena.
- Não compareceu na entrevista.
- Não foi possível a identificação do candidato através do documento enviado.
- Não foi possível realizar a avaliação com as imagens apresentadas pelo candidato.
- Não enviou documentação, conforme Edital.
Serão aceitos os seguintes documentos de identificação: cópia da célula de identidade, ou carteira de habilitação, ou passaporte, ou carteira de trabalho, frente e verso, no formato JPEG ou JPG ou PNG (com, no máximo, 6MB). O documento deverá possuir foto recente de forma a identificar o(a) candidato(a). Documento com foto antiga não será aceito.
De acordo com a RESOLUÇÃO SEI Nº 12/2018, DO CONSELHO DE GRADUAÇÃO
“Art. 3º Os candidatos que se autodeclararem Pretos e Pardos serão avaliados com base exclusivamente no fenótipo. Parágrafo único. É vedada à Comissão de Heteroidentificação a análise de ascendência para homologação ou não-homologação de candidatos”.
O que significa que a Comissão NÃO considera a constituição genética e parentesco.
“Art. 4º Os candidatos autodeclarados Indígenas deverão apresentar o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI), oficialmente emitido pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), e deverão passar pela Comissão de Heteroidentificação dos candidatos Pretos, Pardos e Indígenas (PPIs) nos processos seletivos de ingresso na UFU”.
O Fórum é um espaço deliberativo que tem como foco acompanhar e discutir as políticas de formação inicial e continuada tanto no âmbito interno (institucional), quanto no âmbito externo (municipal, estadual, federal). Nesse sentido, as pautas das reuniões são democraticamente decididas pelos membros do Fórum, de acordo com as demandas dos cursos de licenciatura da UFU e com as políticas educacionais de formação de professores.
Economia, funcionalidade e rapidez ao processo de liberação dos Diplomas na graduação
As reuniões ordinárias acontecem na última terça do mês podendo sofrer alterações de acordo com as demandas e calendário acadêmico.