Perguntas frequentes

PROGRAD- Secretaria
26/11/2019 - 15:38 - atualizado em 26/11/2019 - 15:38

Leia atentamente o Edital de Procedimentos de Homologação da Condição de Pessoas com Deficiência – PCD do processo seletivo na página da Prograd no qual possui as especificidades de cada deficiência. Sendo elas: Deficiência física, Surdez ou Deficiência auditiva, Cegueira ou Baixa Visão, Deficiência intelectual, Transtorno de Espectro Autista (TEA), Deficiência múltipla.

Lembrando o conceito de deficiência publicado no Edital:

 

 

De acordo com a Art 2º da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência):

considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas

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PROGRAD- Secretaria
26/11/2019 - 15:45 - atualizado em 26/11/2019 - 15:57

- Não atende aos critérios de deficiência para preenchimento de vagas reservadas às pessoas com deficiência.

- Não apresentou documentação exigida conforme Edital de Procedimentos de Homologação da Condição de Pessoas com Deficiência .

- Não compareceu à entrevista, em caso de convocação feita pela Comissão.

- Não foi possível a identificação do candidato através dos documentos enviados.

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PROGRAD- Secretaria
26/11/2019 - 15:31 - atualizado em 26/11/2019 - 15:56

O (A) candidato(a) poderá ter sua autodeclaração não homologada pelos seguintes motivos:

- Não atende aos critérios fenotípicos (cor de pele, características da face e textura do cabelo) para homologação da autodeclaração de Pretos e Pardos.

- Não se autodeclarou Preto, Pardo ou Indígena.

- Não enviou documento que comprove ser indígena.

- Não compareceu na entrevista.

- Não foi possível a identificação do candidato através do documento enviado.

- Não foi possível realizar a avaliação com as imagens apresentadas pelo candidato.

- Não enviou documentação, conforme Edital.

 

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PROGRAD- Secretaria
26/11/2019 - 15:28 - atualizado em 26/11/2019 - 15:28

Serão aceitos os seguintes documentos de identificação: cópia da célula de identidade, ou carteira de habilitação, ou passaporte, ou carteira de trabalho, frente e verso, no formato JPEG ou JPG ou PNG (com, no máximo, 6MB). O documento deverá possuir foto recente de forma a identificar o(a) candidato(a). Documento com foto antiga não será aceito.

 

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PROGRAD- Secretaria
26/11/2019 - 15:13 - atualizado em 26/11/2019 - 16:33

De acordo com a RESOLUÇÃO SEI Nº 12/2018, DO CONSELHO DE GRADUAÇÃO

“Art. 3º Os candidatos que se autodeclararem Pretos e Pardos serão avaliados com base exclusivamente no fenótipo. Parágrafo único. É vedada à Comissão de Heteroidentificação a análise de ascendência para homologação ou não-homologação de candidatos”.

O que significa que a Comissão NÃO considera a constituição genética e parentesco.

“Art. 4º Os candidatos autodeclarados Indígenas deverão apresentar o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI), oficialmente emitido pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), e deverão passar pela Comissão de Heteroidentificação dos candidatos Pretos, Pardos e Indígenas (PPIs) nos processos seletivos de ingresso na UFU”. 

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Divisão de Licenciatura - DLICE
06/04/2016 - 11:05 - atualizado em 06/04/2016 - 11:05

O Fórum é um espaço deliberativo que tem como foco acompanhar e discutir as políticas de formação inicial e continuada tanto no âmbito interno (institucional), quanto no âmbito externo (municipal, estadual, federal). Nesse sentido, as pautas das reuniões são democraticamente decididas pelos membros do Fórum, de acordo com as demandas dos cursos de licenciatura da UFU e com as políticas educacionais de formação de professores.

Divisão de Licenciatura - DLICE
05/04/2016 - 16:46 - atualizado em 04/07/2018 - 09:47

As reuniões ordinárias acontecem na última terça do mês podendo sofrer alterações de acordo com as demandas e calendário acadêmico. 

Portal PROGRAD
11/11/2015 - 23:14 - atualizado em 18/01/2016 - 11:48

Após estudos, a coordenação deverá aprovar juntamente com o colegiado do curso, consultado o Núcleo Docente Estruturante, as alterações que julgar necessárias e encaminhar a reformulação curricular para aprovação no Conselho da Unidade Acadêmica que deverá encaminhar a solicitação à secretaria Geral da Instituição para ser protocolada, e enviada para a PROGRAD, que encaminhará para a DIREN para análise, elaboração do parecer e criação da proposta de Resolução;

Ao ser devolvido para a Secretaria Geral, esta elegerá um conselheiro para a função de relator do processo, que deverá apresentar o processo com o devido relato em uma reunião ordinária do Conselho de Graduação.

Após a aprovação, e executadas as devidas correções (se houver), a Secretaria Geral, finalizará o processo, que será encaminhado para a PROGRAD que encaminhará para a DIREN para processamento junto ao SIE. (Art. 19 e 20 da Resolução 15/2011).

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Portal PROGRAD
16/11/2015 - 09:12 - atualizado em 18/01/2016 - 11:45

Em caso de cursos novos, após aprovação de criação do curso pelo CONSUN, a Unidade Acadêmica elaborará o PPC que deverá ser aprovado em seu conselho em primeira instância, e encaminhá-lo à secretaria Geral da Instituição para ser protocolado, que solicitará pareceres para:

  • a PROGRAD (que encaminhará para a DIREN para análise, elaboração do parecer e criação da proposta de Resolução);
  • a PROPLAD para parecer;
  • a PROGEP para parecer.

De posse dos três pareceres, a Secretaria Geral elegerá um conselheiro para a função de relator do processo, que deverá apresentar o processo com o devido relato em uma reunião ordinária do Conselho de Graduação.

Após a aprovação, e executadas as devidas correções (se houver), a Secretaria Geral, finalizará o processo, que será encaminhado para a PROGRAD, para processamento junto ao SIE. (Capítulo II da Resolução 15/2011)

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Diretoria de Ensino
31/03/2016 - 10:12 - atualizado em 19/07/2017 - 15:45

O período de vigência dos projetos é de 4 meses a contar de 01 AGOSTO/17 à 22 DEZEMBRO/17.

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Público-alvo: