Serviço

Certidão de estudos

Dispensa de disciplinas

A Dispensa é o instituto dado à disciplina cursada em outras instituições, ou na própria UFU (com outra matrícula), que possua conteúdo correspondente ao dispensado. Por meio dela, o discente pode ficar isento de cursar um determinado componente curricular.

Na graduação, o componente curricular que deu origem a dispensa deve ser cursado em período anterior ao ingresso. Já na pós-graduação, deve ser observado o disposto no Regulamento do Programa de Pós-graduação quanto ao número de créditos, prazos etc;

Em casos excepcionais, na graduação, podem ser dispensados componentes curriculares cursados concomitantemente ao curso na UFU, desde que aprovado pelo colegiado e obedecido o limite de 4 disciplinas;

Para as dispensas de componentes curriculares cursados concomitantemente ao curso em que o discente está matriculado na UFU, é necessário verificar se houve choque de horários entre as disciplinas cursadas na UFU e as disciplinas cursadas na outra IES;

Para dispensar disciplinas, o documento utilizado é a certidão de estudos que é tramitada via SG à DICOA, onde é processada.

Quando a certidão é processada no histórico escolar, o componente obrigatório ou optativo aparece com a Situação “dispensado” seguido do código da IES onde o aluno cursou a disciplina que originou a dispensa.

 A certidão de estudos é utilizada para comprovação da integralização do curso, tanto na colação de grau quanto no registro do diploma;

Essa certidão é fruto da análise pedagógica realizada pelo Colegiado do curso e tramitada no sistema SG, atendendo às Normas vigentes.

Tal trâmite de análise, elaboração e processamento da certidão de estudos é o mesmo para disciplinas presenciais e na modalidade à distância, EAD, com carga horária e conteúdos compatíveis.

Não é permitida a dispensa ou aproveitamento de créditos entre cursos de Graduação e Extensão/Capacitação, bem como entre Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado) e Graduação/Lato Sensu.

Para evitar devolução da certidão de estudos, a DIRAC destaca a lista de itens a serem conferidos antes da elaboração da certidão:

a- Os dados do discente no documento utilizado para dispensa ou aproveitamento de créditos devem ser compatíveis com os documentos pessoais (os documentos não podem conter abreviaturas dos nomes do discente e dos pais);

b- Se o documento utilizado para dispensa ou aproveitamento de créditos (atestado, declaração) possui os dados do emissor e está devidamente assinado pela autoridade competente (diretor, coordenador, chefe de setor etc.);

c- Verificar se a carga horária/créditos obedece o estipulado nas normas. No caso da Pós-Graduação, os critérios para dispensa e aproveitamento de créditos deve seguir o disposto no regulamento de cada Programa;

d- Nos casos em que o documento comprobatório for o histórico, o mesmo deve apresentar: dados da instituição, autorização de funcionamento, nome do curso, dados de reconhecimento, dados do Enade, forma de ingresso, data de ingresso e assinatura da autoridade competente (diretor, coordenador, chefe de setor etc.)

e - O histórico deve conter o registro de todos os períodos, em que o aluno esteve cursando e constar aprovação nas disciplinas utilizadas para dispensa e a situação do aluno no último semestre. Por exemplo: Transferido, Desistente, Abandono. Se houver situação de matrícula é necessário trocar o histórico. Se o aluno for formado, deve constar data da expedição do diploma).

f- Caso tenha sido utlizada alguma disciplina assinalada como equivalente, é necessário anexar o documento de origem da equivalência, informando os dados da disciplina cursada com aprovação. (vide modelo)

g - Para componentes curriculares cursados concomitantemente ao curso, verificar se há choque de horários entre as disciplinas cursadas na UFU e as disciplinas cursadas na IES de origem. Caso exista algum indício de que isso tenha ocorrido, solicitar o quadro de horários das disciplinas cursadas na IES de origem e conferir com os quadros das disciplinas cursadas na UFU.

h- Para alunos que dispensaram disciplinas cursadas durante a mobilidade internacional, caso conste créditos e não a carga horária/créditos da disciplina cursada, verificar se a conversão foi realizada conforme a resolução vigente quando o aluno saiu em mobilidade (15h resolução 08/2014 e 20h resolução 20/2011)

i- Para alunos dos cursos de pós-graduação, somente se aproveitará ou será concedida equivalência de cursos estrangeiros, ante a apresentação do diploma revalidado ou reconhecido no País, conforme Parágrafo 2º do Artigo 45, da Resolução 12/2008 do CONPEP.

j - Se o histórico do exterior estiver com erro na grafia do nome, é necessário corrigir. Se for apenas ajuste de padrão da instituição (primeiro e último nome) não é necessário corrigir, mas é necessário incluir declaração do aluno informando o ocorrido.

Orientações

Para a elaboração e correção no sistema SG:

Na aplicação do SG 11.02.02.09, registre a matrícula na aba certidão;

Para cadasdrar a certidão de estudos no SG, utilize a aplicação 11.02.02.09 e realize a busca pela matrícula do discente.

Na aba blocos, vá organizando as disciplinas comuns;

Na aba disciplinas da UFU, coloque as disciplinas (com códigos) que serão dispensadas;

Na aba disciplinas de outras IES, coloque as disciplinas que darão origem à dispensa, incluindo código e nome, nessa ordem e selecionando a instituição de origem;

No caso de mais de uma IES, favor relacionar o código de cada IES nas respectivas disciplinas que compõem o bloco;

Na aba comprovante, coloque o documento (ou conjunto desse) em formato PDF, se atentando ao espaço permitido pelo app do SG. As fichas de disciplinas não devem ser incluídas.

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