Serviço
Regime especial de aprendizagem
Regime especial de aprendizagem é regulado pelo Decreto Lei 1044, de 21 de outubro de 1969 e pelas Normas Geraris da Graduação. Ele se define pela dispensa da exigibilidade da presença do discente às atividades acadêmicas e substituição da presença por um plano de atividades.
Para solicitá-lo o aluno deve acessar o Portal do estudante na opção Solicitação > Solicitações Gerais > Regime especial de aprendizagem.
A coordenação solicita o registro do regime especial de aprendizagem, no cadastro do aluno, por meio de ofício à DICOA.
Legislações
Documentos
Responsável
34 3291-897434 3291-8961
Campus Santa Mônica - Uberlândia-MG - CEP 38400-902
Referências:
Prédio da Reitoria
Complemento:
Térreo
Horário de atendimento:
Segunda a sexta das 7h às 17h
Público-alvo: