Revalidação de Diplomas de Graduação obtidos no Exterior
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Revalidação Medicina
A UFU aderiu ao Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos - REVALIDA. Para mais informações acesse https://prograd.ufu.br/servicos/revalida
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Revalidação demais cursos:
Informações importantes:
TRAMITAÇÃO NORMAL
As solicitações de revalidação de diplomas dirigidas à Universidade Federal Uberlândia (UFU) devem ser realizadas no Portal http://carolinabori.mec.gov.br/ seguindo as etapas:
1. Abertura da solicitação, através do Portal http://carolinabori.mec.gov.br/ do MEC, com envio digital dos documentos solicitados e da documentação suplementar abaixo;
2. A Comissão Permanente de Revalidação de cada Unidade Acadêmica, fará a Pré-Análise da documentação. Caso a documentação apresentada não atenda a legislação, o(a) requerente terá o prazo máximo de 30 (trinta dias), após a primeira devolução pela Comissão, para regularizar e anexar a documentação. O(a) requerente poderá apresentar novas documentações tantas vezes quanto achar necessário, porém sem ultrapassar os 30 dias. Após este prazo o processo será CANCELADO pela UFU.
3. Após a conferência e a manifestação do aceite da solicitação pela Comissão, que ocorrerá no prazo de até 30 dias, o(a) requerente receberá as instruções, pela Divisão de Assuntos Educacionais (DIAED), para pagamento da taxa de R$ 800,00 (oitocentos reais) que serão disponibilizadas na Plataforma;
4. Após a homologação do pagamento será realizada a abertura do processo na Plataforma Carolina Bori e no Sistema Eletrônico de Informação (SEI) da UFU. O(a) requerente deverá encaminhar e-mail para diaed@prograd.ufu.br solicitando o número do Processo no SEI. Com este número será possível consultar as tramitações internas, através do link: https://www.sei.ufu.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_pesquisar.php?acao_externa=protocolo_pesquisar&acao_origem_externa=protocolo_pesquisar&id_orgao_acesso_externo=0;
5. O prazo para tramitação do processo e divulgação do resultado é de 180 dias APÓS A HOMOLOGAÇÃO DO PAGAMENTO (acrescentar ao prazo os dias dos recessos informados em http://plataformacarolinabori.mec.gov.br/consulta-publica/adesao/consulta - buscar "UFU". Em "Ações", clicar no ícone "Consultar Recessos". Os trabalhos das Comissões serão interrompidos nos períodos de recessos).
Após a emissão da Decisão Administrativa pelo Presidente do Conselho de Graduação (CONGRAD), o(a) requerente será cientificado(a) do parecer e da Decisão Final. Nos casos de:
- Indeferimento Total - o(a) requerente terá o prazo de 30 dias a contar da data de ciência para interpor recurso ao CONGRAD;
- Deferimento Parcial - o(a) requerente deverá cumprir as exigências de Complementação de Estudos (vide Orientações abaixo)*;
- Deferimento Total - o(a) requerente deverá comparecer presencialmente (ou constituir Procurador) na Divisão de Informações e Atendimento ao Acadêmico (DINFA), no endereço abaixo, para apresentar o diploma original aos cuidados da DIAED para o seu apostilamento.
TRAMITAÇÃO SIMPLIFICADA
A tramitação simplificada dos pedidos de revalidação de diplomas aplica-se, exclusivamente, aos casos definidos na Portaria Normativa nº 22/2016 do MEC e na forma indicada pela Resolução CNE/CES nº 3, de 2016, a saber:
I - aos diplomas oriundos de cursos estrangeiros indicados em lista específica produzida pelo MEC e disponibilizada por meio da Plataforma Carolina Bori;
II - aos diplomas obtidos em cursos de instituições estrangeiras acreditados no âmbito da avaliação do Sistema de Acreditação Regional de Cursos Universitários do Mercosul - Sistema Arcu-Sul;
III - aos diplomas obtidos em cursos estrangeiros que tenham recebido estudantes com bolsa concedida por agência governamental brasileira no prazo de seis anos;
IV - aos diplomas obtidos por meio do Módulo Internacional no âmbito do Programa Universidade para Todos - Prouni, conforme Portaria MEC nº 381, de 29 de março de 2010.
Em caso de tramitação simplificada, a UFU deverá encerrar o processo de revalidação em até 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de abertura.
A tramitação simplificada deverá se ater, exclusivamente, à verificação da documentação comprobatória da diplomação no curso. Caberá à Comissão realizar a verificação da documentação. A DIAED encaminhará o diploma para o apostilamento e encerrará o processo.
O(a) requerente será cientificado(a) da adequação da documentação. Após a adequação deverá comparecer presencialmente à DINFA (ou constituir Procurador) para a entrega do diploma original aos cuidados da DIAED para o seu apostilamento.
DOCUMENTAÇÃO SUPLEMENTAR
Além dos documentos solicitados na Plataforma Carolina Bori, no momento do cadastro, o(a) requerente deverá anexar também:
- Declaração de Exclusividade (anexo);
- Certidão de Registro Civil (Nascimento ou Casamento);
- CPF;
- Histórico Escolar do Ensino Médio ou equivalente;
- Quadro comparativo de disciplinas da UFU com a instituição de origem;
- Informações institucionais;
- Trabalho de Conclusão de Curso ou Monografia.
OBS.:
- Toda a documentação deverá ser anexada no idioma original.
- É obrigatório a apresentação das traduções juramentadas para todos os documentos emitidos em idiomas diferentes do Português, exceto para os documentos emitidos em Inglês, Francês e Espanhol.
- É obrigatório conter no verso do diploma de graduação (objeto da revalidação) o selo do Consulado/Embaixada brasileira OU a Apostila da Convenção de Haia expedida no país de origem.
* COMPLEMENTAÇÃO DE ESTUDOS
- A UFU deverá eleger cursos próprios, ficando obrigada a ofertar vaga para matrícula do requerente nas disciplinas indicadas, na condição de aluno especial, conforme as Normas Gerais da Graduação da UFU.
- Quando matriculados na UFU para cumprir estudos complementares determinados pela Comissão Examinadora, os requerentes deverão ter garantido o uso de bibliotecas e restaurantes universitários da Universidade, bem como poderão ser beneficiados pela assistência estudantil.
- O requerente poderá cursar disciplinas complementares em outra instituição mediante matrícula, desde que previamente autorizado pela UFU, mediante requerimento específico.
- Em qualquer caso, para o cumprimento do disposto no item anterior, os cursos de graduação deverão apresentar credenciamento válido no âmbito da legislação que regula a oferta de ensino superior no Brasil.
- Concluídos os estudos ou as atividades complementares com desempenho satisfatório, o requerente deverá apresentar à UFU, por meio da Plataforma Carolina Bori, o respectivo documento de comprovação, que integrará a instrução do processo.
Anexo | Tamanho |
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Declaração de Exclusividade | 71.09 KB |
Resolução 02/2017 Condir - Taxa de serviços | 179.79 KB |
resolucao_congrad_n_2_2018.pdf | 388.96 KB |
REQUERIMENTO DE EQUIVALÊNCIA DE DISCIPLINA DE OUTRA INSTITUIÇÃO | 58.19 KB |
34 3291-8958