Equivalência
A Equivalência é o instituto atribuído à disciplina de conteúdo e carga horária/créditos correspondente a outra, cursada pelo discente com aproveitamento na mesma matrícula, e que consta, no histórico escolar, na estrutura “Outro Curso” ou “Outros Currículos do Curso”. Por meio dela, o discente pode ficar isento de cursar um determinado componente curricular.
Quando processada a equivalência no histórico escolar, a disciplina obrigatória ou optativa que o aluno foi isento, aparece com a situação “Equivalência curricular”, registrada no mesmo ano e semestre da aprovação na disciplina equivalente.
Para os casos de equivalência individuais, a DICOA analisa o quadro de equivalência encaminhado pela coordenação via processo SEI;
Para os casos de equivalências curriculares dos cursos de graduação, a coordenação deve ajustar o cadastro do currículo junto à Diretoria de Ensino – DIREN, conforme as normas e procedimentos estipulados pela própria diretoria.
Para os casos de equivalências curriculares dos cursos de pós graduação, a coordenação deve ajustar o cadastro do currículo junto junto à Dirac, via processo SEI, atualizando a tabela de equivalências do Programa.
O Cadastro da equivalência no currículo do curso, permite que a mesma seja processada automaticamente pelo sistema, quando ao aluno obtém a aprovação na disciplina equivalente.
Não é permitida a equivalência entre componentes curriculares obrigatórios e optativos.
Na análise da carga horária e conteúdo, devem ser observados o regulamento disposto nas Normas Gerais da Graduação.
O fluxo e modelo de formulário de equivalência constam nos documentos anexos.
34 3291-897434 3291-8961